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Big Bags, ou contentores flexíveis são grandes sacos de polipropileno tramado (ráfia) destinados a grandes volumes de carga (até 3000kg), e servem para o transporte ou armazenamento de produtos ou resíduos, podendo ser perigosos ou não perigosos. O Big Bag (contentor flexível) é uma opção de embalagem que oferece resistência, confiança, fácil manipulação, personalização de acordo com a sua necessidade. Big Bag (contentor flexível) pode ser usado de maneira fácil e conveniente para armazenamento pesado, é uma embalagem que serve para as mais diversas finalidades em indústrias como: química, construção, mineração, agronegócio, engenharia e muitas outras.
Os Big Bags não possuem um valor fixo. Como a EmbTec é fabricante dos produtos, pode fazer um projeto específico para cada cliente. Seu custo depende de muitas variáveis, como modelo, tamanho, capacidade de carga, certificações que deve atender, entre outras. Algumas variáveis do cliente também são determinantes para o custo, como quantidade e local de entrega. Entre em contato e peça uma cotação de Big Bag na aba Orçamento!
Existem Big Bags desenvolvidos para uma utilização (One Way) e mais de uma utilização (Multi Way). Porém, os Big Bags não possuem uma vida útil pré determinada. Sua duração depende das condições de uso e a exposição a intempéries. Os Big Bags da EmbTec possuem garantia de 1 ano e são acompanhados com uma etiqueta de instruções de uso, onde são mencionados os cuidados a serem tomados com os produtos.
Depende do projeto correspondente. Existem projetos para Big Bags One Way, que podem ser utilizados apenas uma vez, e a opção de Big Bags Multi Way, que podem ser usados mais de uma vez.
O projeto de tipo de um Big Bag one way, possui especificações técnicas de produção para que o contentor suporte apenas uma utilização.
Os Big Bags Multi Way são desenvolvidos para serem reutilizados, possuindo em seu projeto de tipo matérias-primas específicas para suportar os danos de muitas utilizações.
A carga admitida nos Big Bags depende de cada projeto desenvolvido. A EmbTec possui embalagens certificadas para o transporte de cargas perigosas desde 130kg até 1500kg. Porém, os Big Bags para produtos não perigosos, podem suportar a capacidade de carga e de até 3000kg.
Não. Os produtos líquidos perigosos não podem ser acondicionados em Big Bags, porém, os sólidos contaminados com líquidos podem, como o exemplo de estopas, EPIs, latas de tinta ou solvente. Para este tipo de produto, o Big Bag deve ser acompanhado com um revestimento interno chamado liner, que faz a proteção contra líquido, pó e ar. Borras também podem ser acondicionados em Big Bags.
A EmbTec trata cada um de seus clientes como único. Portanto, desenvolve um projeto para cada empresa, por entender que cada cliente possui suas particularidades e necessidades específicas.
O produto ou resíduo perigoso necessita de uma embalagem certificada. É preciso atentar às informações presentes nos certificados apresentados pelos fornecedores de Big Bags.
Consulte a aba Certificados e veja algumas das opções que podemos fornecer, caso não encontre o que procura nas opções apresentadas, consulte nossa equipe técnica .
Os Big Bags são confeccionado com um tecido tramado de polipropileno 100% virgem, com alta resistência e aditivados contra ação dos raios ultravioletas, podendo ser acompanhado com uma laminação de polietileno. Esse tecido é conhecido popularmente como ráfia. A EmbTec trabalha com diferentes tamanhos e gramaturas.
Os Big Bags são destinados a produtos ou resíduos sólidos, líquidos e pastosos. Estes produtos podem ser não perigosos, que são classificados como Classe II. São exemplos de produtos não perigosos: areia, brita, soja, milho, recicláveis, sal, açúcar, entre outros.
Os Big Bags também podem ser utilizados para produto ou resíduo perigoso (sólido e pastoso), classificados como Classe I. Para este tipo de produto o fornecedor da embalagem deve apresentar a certificação adequada. São exemplos de produtos perigosos: Magnésio em Pó, Zinco, Telhas de amianto, algodão úmido, feno/palha, carvão de origem vegetal ou animal, sólidos diversos contaminados, entre outros. Para mais informações entre em contato com nossa equipe técnica.
Os Big Bags não devem ser armazenados sob intempéries, devem ser utilizados em local coberto (ao menos com uma lona) e com piso impermeável.
Os Big Bags podem ser içados por exemplo através de empilhadeira, paleteira ou guindaste, porém deve-se tomar o cuidado de içar pelas quatro alças, para que o peso fique distribuído corretamente. O Big Bag não pode ser arrastado.
Na utilização de um Big Bag em suporte, o tecido do Big Bag e o forro interno (liner) não devem ser furados ou cortados.
O Big Bag também não pode ser exposto a temperaturas extremas e seu limite de carga não deve ser excedido.
Para mais informações, consulte nossa área técnica.
Os produtos perigosos são aqueles que apresentam algum tipo de risco aos seres vivos ou ao meio ambiente, sendo de origem biológica, radioativa ou química.
Através da ANTT 5947 (antiga ANTT 5232) é possível descobrir se o produto é considerado perigoso. Produtos perigosos são alocados a números ONU e a nomes apropriados para embarque de acordo com sua classificação de risco e sua composição. Se seu produto ou resíduo está constando neste documento, possuindo número ONU, ele é um produto perigoso. Caso não conste nessa lista, trata-se de produto não perigoso.
Para definir qual certificação seu Big Bag necessita, primeiramente é de suma importância saber que produto será envasado no Big Bag, e para que local será enviado.
Caso o produto a ser envasado seja perigoso (Ou resíduo classe I) ele deve obrigatoriamente ser embalado em Big Bags que possuam a certificação do Inmetro ou da Marinha do Brasil. O que define entre estas duas certificações é o local onde de destino desses produtos. Caso o produto percorra por rodovias ou ferrovias dentro do território nacional as embalagens devem ser certificadas de acordo como a portaria 320/21 do Inmetro. De outro modo, se o produto for exportado e cruzar águas internacionais a certificação deve ser de acordo com a NORMAM-05/DBC da Marinha..
A certificação NBR 16029:2012 é utilizada em casos em que as embalagens sejam para fins de produtos não perigosos (Classe II).
A ANTT é a sigla que corresponde a Agência Nacional de Transportes Terrestres. A ANTT é uma autarquia sob regime especial, presente em todo território nacional através de Postos de Fiscalização e Unidades Regionais. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionados ao transporte rodoviário e ferroviário no território nacional.
Entrou em vigor em 01 de julho de 2021 a resolução nº 5947/21 (conhecida como ANTT 5947). Esta resolução substitui a Nº 5232/16, atualizando o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, realizado em vias públicas no território nacional, e que também aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
A resolução ANTT 5947 baseia-se nas recomendações originadas pelo comitê internacional de peritos em produtos perigosos da Nações Unidas publicadas no “Orange Book” e no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conhecido como ADR, atualizados periodicamente.
A ANTT 5947 estabelece as prescrições em relação às condições do transporte; documentação; os deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante, expedidor e transportador e infrações aplicáveis. Dispõe nas Instruções Complementares sobre a correta classificação do produto; a adequação, sobre a certificação e identificação dos volumes e das embalagens; a sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; documentação; as prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.