Olá! Seja muito bem-vindo(a) a Embtec!

Preencha os campos abaixo para conversar conosco.

Sou responsável por meus resíduos perigosos depois que são coletados?.

A gestão de resíduos perigosos é uma atividade regulamentada, e por isso é extremamente importante que as empresas entendam as leis federais e estaduais que regem as atividades de gerenciamento de resíduos perigosos, a fim de minimizar sua responsabilidade decorrente da produção de resíduos perigosos. 

Conforme definição a LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, dispõe no Art. 3, IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

 A Lei n. 12.305/10 (PNRS) complementou a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81), prevendo um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações destinados ao gerenciamento, destinação e disposição dos resíduos sólidos, além de dispor acerca da responsabilização da sociedade em geral, frente ao ciclo de vida de tais resíduos.

Segundo o Art. 27, § 1º da PNRS -  A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 20 da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.

 A Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 (PNRS), foi criada com o objetivo de tratar da destinação ambientalmente adequada dos resíduos, problema de acentuada relevância, tendo em vista a falta de normatização uniforme. Dentre as principais inovações trazidas na lei, estão: a Logística Reversa – o retorno de embalagens e outros materiais à produção industrial, após o consumo e o descarte pela população – e a Responsabilidade Compartilhada entre fabricantes, comerciantes e consumidores quanto à destinação final ou reciclagem de produtos comercializados.

À medida que os resíduos são gerados, é importante que os funcionários dos geradores de resíduos sejam devidamente treinados sobre como manipular as substâncias perigosas. Além de seguir os procedimentos de segurança adequados para evitar acidentes catastróficos no local de trabalho, os trabalhadores devem certificar-se de rotular as substâncias de maneira adequada à medida que são armazenadas no local antes do descarte.

 A fim de preparar materiais perigosos para o transporte, o envase dos resíduos deve ser feito em embalagens homologadas pelo Inmetro e devidamente rotuladas com a substância ou tipo de material que serão transportadas até o descarte final. Um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deve ser devidamente preenchido e irá acompanhar os resíduos perigosos desde o ponto de geração, passando pelo transporte, até o tratamento final. Cada parte da cadeia de embarque, incluindo o gerador, assina e guarda uma das cópias do manifesto. A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

É fundamental que os geradores de resíduos trabalhem com empresas licenciadas e certificadas em todas as etapas do processo e entendam onde os materiais estão sendo descartados. Se alguma parte do processo quebrar, ou o transportador despejar as substâncias em um buraco no chão, as empresas podem ser responsabilizadas (conforme Art. 27, § 1º da PNRS) e penalizadas através de multas significativas. 

Percebe-se que a partir da Lei 12.305/2010 a política pública se direcionou para uma sociedade que privilegia o desenvolvimento econômico, mas também o direito constitucional do brasileiro a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 ____________ //__________

BIG BAGS PARA RESÍDUOS SÓLIDOS. 

A EmbTec fabrica e comercializa Big Bags Homologados pelo Inmetro para o transporte e destinação final de resíduos contaminados. A resolução ANTT Nº. 5232 regulamenta e exige uma embalagem homologada para o armazenamento e  transporte terrestre de Produtos Perigosos.

Big Bags Homologados também são ideais para a destinação correta de resíduos perigosos, devido ao elevado nível de eficiência e segurança durante o transporte, triagem, descarga de resíduos e por oferecer proteção ao resíduo contaminado, além de ser uma embalagem de baixo custo.

Quer saber se o seu resíduo perigoso deve ser transportado em Big Bag Homologado? Que tal conversar com um de nossos especialistas e ver qual o mais adequado para a sua empresa? Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você!