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O transporte de carga perigosa é de grande responsabilidade pois oferece risco ao meio ambiente e à saúde. Além dos riscos, o descumprimento da legislação de transporte de produtos perigosos, com relação a resolução nº 5947 da ANTT (Antiga ANTT 5232), pode gerar pesadas multas às empresas, caso seja constatada a irregularidade em alguma fiscalização ou acidente.
No transporte de carga perigosa, as seguintes Normas da ABNT devem ser atendidas:
ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de Emergência e Envelope - características, dimensões e preenchimento;
ABNT NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
ABNT NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química.
Para exemplificar melhor a importância da ANTT 5947 (Antiga ANTT 5232) e o atendimento às normas citadas acima, utilizaremos um artigo-exemplo da CNT aplicado no curso específico do MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos), o qual sinalizamos no texto as normas ABNT requeridas e o quanto é importante o atendimento delas, inclusive para salvar vidas.
Imagine que você é um motorista e dirige um caminhão carregado de carbureto de cálcio e sofre um acidente. A carga se espalha sobre o asfalto, começa um foco de incêndio e você precisa agir rapidamente. Populares se aproximam do veículo para prestar socorro. Você vê que eles trazem baldes de água para apagar o fogo. E agora?
Com a formação, o motorista ganha elementos para evitar riscos e sanar emergências. É importante que ele conheça as nove classes de produtos perigosos, assim como as cores e os símbolos relacionados (1 - NBR 7500:2021). Também é indispensável o entendimento da ficha de emergência (2 - NBR 7503), que contém telefones úteis e instruções diversas, e dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (3 - NBR 9735).
“Com a Ficha de Emergência (1 - NBR 7503), esse profissional saberá que o carbureto de cálcio, quando molhado, solta acetileno, que é um gás inflamável. Nesse caso, a água alimentaria o fogo. O correto seria aguardar a chegada do Corpo de Bombeiros, que usaria pó químico seco”, ensina o instrutor do SEST SENAT Tiago de Oliveira Melo.
“Além disso, o condutor precisa ter responsabilidade, ser uma pessoa comprometida e ter a consciência de que a carga transportada pode prejudicar muitas pessoas”, lista o instrutor. Em suas turmas de MOPP, ele sempre repassa os famosos elementos de direção defensiva: conhecimento, atenção (difusa e concentrada), previsão (mediata e imediata), decisão e habilidade.
Para ficar mais claro, “previsão mediata” é aquela feita antes do surgimento de um problema. No universo das cargas perigosas, um exemplo seria: um produto da Classe 3 (combustível) é incompatível (4 - NBR 14619) com outro da Classe 5 (oxidante) . Se entrarem em contato, ocorrerá liberação de calor (reação exotérmica), ou seja, pegará fogo. Portanto, o motorista conhecedor dessas características não aceitará a proximidade desses dois produtos, pois está prevenido.
E se, apesar da cautela, o veículo com carga perigosa se envolver em algum acidente? “O condutor tem de manter a calma e sinalizar (3 - NBR 9735) para as pessoas manterem a distância”, “Terá de afastar os curiosos. Infelizmente, hoje, as pessoas querem filmar tudo. Então, é preciso manter essa distância mínima e sinalizar bem o local. Não se esqueça de utilizar o EPI, que muda de produto para produto”, aconselha Tiago. Fonte: CNT 24/01/2019
Verifique a resolução da ANTT 5947 para embalagens de produtos perigosos.
A resolução ANTT n°. 5947/2021 que substituiu a ANTT Nº. 5232/2016 regulamenta o transporte de carga perigosa e exige uma embalagem homologada pelo Inmetro. Existem normas definidas para para o transporte e acondicionamento de produtos perigosos as quais devem ser seguidas.
Produtos perigosos requerem mais atenção desde o envase até a destinação final, pois o manuseio e transporte inadequados podem acarretar danos ao ambiente e pesadas sanções governamentais e multas.
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No Brasil, boa parte das empresas não sabem que estes produtos devem seguir a legislação, e que em caso de descumprimento, poderão sofrer algumas penalizações conforme a resolução ANTT 5947 (Antiga ANTT 5232):
Ser multada;
Ter a carga apreendida;
Retenção de veículo;
Risco de prisão dos responsáveis;
Risco de perda do diploma do profissional responsável;
Em alguns casos, as atividades da empresa poderão ser paralisadas.
Independente se a sua empresa é a expedidora, transportadora, ou compradora, recomendamos o entendimento sobre a Resolução ANTT nº. 5947, que trata do transporte de produtos perigosos, inclusive quais as embalagens homologadas pelo Inmetro devem ser utilizadas no transporte.
Aqui relacionamos algumas notícias sobre infrações cometidas em função do descumprimento da ANTT 5947, que acarretou em penalização ao expedidor e transportador.
“Os produtos estavam sem rotulagem nas embalagens, pois os tambores plásticos usados no acondicionamento dos produtos, não portavam os rótulos de risco, além de outras informações exigidas pelas normas.(CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS 11/06/2017)”
“É dever do proprietário de transporte rodoviário saber o que está sendo carregado para garantir a proteção das pessoas e do meio ambiente. (CRÉDITO: TRF4 17/07/2019)”
“A PRF disse ainda que não havia rótulos de risco na área externa e o condutor não possuía o curso Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP). Os policiais também verificaram a ausência de equipamentos de proteção individual (EPI) ou de emergência. (CRÉDITO: G1 07/01/2019)”
Muitos casos ocorrem diariamente no Brasil, fique atento a legislação, não corra riscos desnecessários.
A EmbTec é fabricante de Big Bags Homologados pelo Inmetro para o transporte produtos perigosos e destinação final de resíduos contaminados. Atende resolução ANTT Nº. 5947 (que substitui a ANTT 5232) a qual exige uma embalagem homologada para o transporte terrestre de Produtos Perigosos.
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Tags.: Transporte de carga perigosa, MOPP, fiscalização PRF, ANTT 5232, ANTT 5947.