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Resíduos sólidos podem ser definidos primeiramente como os produtos inúteis e indesejados no estado sólido ou semissólido derivados das atividades e descartados pela indústria ou sociedade; ou subproduto dos processos de produção, doméstico ou comercial quando os objetos ou materiais são descartados após o uso e podem ser reaproveitados para outro fim (servir como matéria prima para outra finalidade).
Resíduo sólido pode ser qualquer substância, material que é descartado, sólido ou semissólido que é produzido e/ou descartado pelo homem, tais como exemplo: refugo, lodo de uma estação de tratamento de águas residuais, materiais resultantes de operações industriais, comerciais, de mineração, agrícolas e de atividades comunitárias.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, no artigo 3º, define o seguinte:.
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
Esforços para limitar o impacto ambiental dos resíduos sólidos, desde o ponto de produção, passando pelos processos de recuperação, até o descarte e reciclagem, são conhecidos como gerenciamento de resíduos sólidos.
Resíduos sólidos industriais são definidos como resíduos gerados por empresas a partir de um processo industrial ou de manufatura ou resíduos gerados a partir de atividades não-manufatureiras.
Os resíduos industriais são divididos em resíduos perigosos e não perigosos, a ABNT NBR 10004/2004 trata da classificação dos resíduos e envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, bem como seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
Alguns resíduos perigosos são resultantes de processos de fabricação ou de processos industriais; também produtos comerciais, como fluidos de limpeza, tintas ou pesticidas descartados por estabelecimentos comerciais ou indivíduos, também podem ser definidos como resíduos perigosos. Conforme a ABNT NBR 10004, os resíduos perigosos são classificados como Resíduos Classe I, e requerem mais atenção do gerador, já que são poluentes e podem provocar acidentes mais graves e de maior impacto ambiental.
Resíduos industriais não perigosos são aqueles que não atendem à definição de resíduos perigosos e são definidos pela norma ABNT NBR 10004 como resíduos Classe II, eles têm baixa periculosidade, mas ainda oferecem capacidade de reação química em certos meios ou não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.
As empresas que utilizam processos de manufatura ou industriais, ou que são estabelecimentos de serviços ou comerciais, provavelmente estão produzindo resíduos sólidos industriais e são responsáveis pela destinação final adequada de acordo com PNRS, Lei 12.305.
A EmbTec produz e comercializa Big Bags para o transporte e destinação final de resíduos contaminados. A resolução ANTT 5232 regulamenta e exige uma embalagem homologada para o transporte terrestre de produtos perigosos.
Big Bags Homologados são ideais para a destinação correta de resíduos perigosos, devido ao elevado nível de eficiência e segurança durante o transporte, triagem e descarga de resíduos, por oferecer proteção ao resíduo contaminado e por ser uma embalagem de baixo custo.
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Tags.: resíduo sólido, Lei 12.305, ABNT 10004, Antt 5232, resíduos industriais.