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O que é Produto Perigoso e Carga Perigosa?.

O que é produto perigoso?

Produto perigoso é aquele que em si representa risco químico, físico e/ou biológico. É um produto que pode prejudicar pessoas, animais, plantas, recursos naturais e/ou patrimônio/instalações.

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Alguns dos riscos mais comuns:

  • Riscos Químicos - Inflamáveis, explosivos, corrosivos, oxidantes, tóxicos, asfixiantes e radioativos.
  • Riscos Físicos - Gases comprimidos, materiais muito frios, materiais muito quentes, embalagem errada, ou qualquer circunstância física que resulte em consequência de outros riscos. Exemplo: embalagem errada (não homologada), manuseio errado, instruções erradas e  identificação errada.
  • Riscos Biológicos - Tóxicos, irritantes, sufocantes, biológicos, radioativos, patogênicos e alergênicos. Entretanto estes riscos não são exclusivos por isso podem ser associados, somados, acumulados e/ou concomitantes em um ou mais produtos perigosos misturados em diversas circunstâncias
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O que é Carga Perigosa?

Toda carga perigosa é composta de produto perigoso recebido/embarcado/transportado/armazenado. É a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas.

Todo produto e/ou carga não identificado ou com informações insuficientes deve ser considerado potencialmente perigoso se encaminhado para a próxima etapa da operação sem corrigir o erro. Até mesmo a permanência deste produto ou carga nesta situação, em um recinto, também é considerado um risco.

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Aceitar produto nestas situações é um erro que pode trazer sérias consequências. A autorização para embarque não exime o transportador da co-responsabilidade de verificar se o produto controlado/perigoso está sendo transportado de forma correta e presume-se que, ao aceitar a carga, o transportador estará cumprindo fielmente estas instruções.

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Transporte De Produtos Perigosos

Os Produtos perigosos gerados, requerem transporte até o local adequado para tratamento, armazenamento ou descarte final. Por causa das ameaças potenciais à segurança pública e ao meio ambiente, o transporte recebe atenção especial dos órgãos governamentais.

A Resolução ANTT nº. 5.232/16 estabelece exigências e detalhamentos relativos, entre outros, à correta classificação do produto; à adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; à sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; à documentação; às prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.(Fonte - http://portal-hml.antt.gov.br/)

Além do derramamento acidental ocasional, resíduos perigosos foram, no passado, intencionalmente derramados ou abandonados em locais aleatórios, prática essa que foi fortemente restringida pela promulgação de leis como a PNRS (lei 12.305/2010), que estipula as regras para o plano de gerenciamento de resíduos das empresas, e exige rotulagem, transporte e rastreamento adequados de todos os produtos perigosos; além disso a portaria 280 de 29 de junho de 2020 estabelece Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR para todo o Brasil, como documento declaratório de implantação, ferramenta de gestão e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

ANTT (Exigências da Resolução nº 5.232/2016 da ANTT ): regularização de transporte de produtos perigosos ao que se refere a embalagem, sinalização, dentre outros, transporte de quantidade limitada.

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