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Você sabe o que é NORMAM-05 DPC? Saiba que embalagens para exportação de produtos perigosos devem ser homologadas de acordo com esta norma.
Tentar exportar produtos não perigosos em embalagens não homologadas pela Marinha do Brasil em conformidade com a NORMAM-05/DPC, pode resultar em uma tremenda dor de cabeça. Isso porque para exportar mercadorias pela marinha existem diversas normas a se seguir e o não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades previstas na Lei 9537/97, que discorre sobre segurança no tráfego marítimo.
Ou seja, você não poderá embarcar seu produto.
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O termo NORMAM significa “Normas da Autoridade Marítima”, as quais são divididas em uma série de Normas que conforme o site da Marinha do Brasil atualmente estão separadas por 25 assuntos, como por exemplo: Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto, Atividades de Inspeção Naval, Homologação de Material, etc…
Neste artigo vamos explicar sobre a Normam - 05/DPC - Homologação de Material.
A NORMAM-05/DPC é a Norma da Autoridade Marítima para Homologação de Material. Tem como propósito estabelecer normas, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material, embalagem para transporte de produtos perigosos e autorização para funcionamento de estações de manutenção de equipamentos de salvatagem.
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A NORMAM-05/DPC regulariza diversos tipos de embalagens para transporte de produtos perigosos, como por exemplo: Big Bag (FIBC), tambores de aço, alumínio, papelão, fibra ou plástico, bombonas de aço, alumínio ou plástico, caixas de madeira, papelão, fibra, plástico, aço ou alumínio e barris de madeira.
As infrações em decorrência ao transporte irregular de produtos perigosos em embalagens não Homologadas de acordo com a NORMAM-05/DPC, assim que constatadas, sejam no ato das ocorrências ou mediante apuração posterior, estão sujeitas às penalidades previstas na LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Evite contratempos e até multas durante o embarque de produtos perigosos, solicite de seu fornecedor o certificado de Homologação do Material, de Acordo com a NORMAM - 05/DPC emitido pela Marinha do Brasil.
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As embalagens conhecidas como Contentor Intermediário- IBC e mais especificamente o Big Bag (FIBC), para receberem o certificado de homologação da Marinha do Brasil, devem ser resistentes o suficiente para suportarem choques e carregamentos no transporte e o fechamento do Big Bag deve impedir perda de conteúdo no transporte, mesmo com mudanças de temperatura, umidade ou pressão entre outras providências. Para isso, a NORMAM 05/DPC, na seção V, cita que quaisquer embalagens usadas para sólidos que possam transformar-se em líquidos, ou quaisquer embalagens usadas para substâncias de forma granular ou pulverulenta devem ser à prova de pó, ou serem acondicionadas previamente com liner.
Para o acondicionamento de mercadorias perigosas, as embalagens são regulamentadas no Código Internacional Marítimo para Mercadorias Perigosas ("IMDG CODE"). O IMDG é um código desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente, e que contém informações necessárias para prestadores de serviços, indústrias, fabricantes e ao consumidor. As embalagens devem ser marcadas, rotuladas e conter marcas de risco, se necessário. É necessário também conter informações do produto transportado, suas características, número ONU, além de apresentar um pictograma e a etiqueta de instruções de manuseio e içamento. A marcação visa identificar seu tipo e indicar os padrões de desempenho exigidos. Na marcação consta:
A) O símbolo das Nações Unidas para embalagens;
B) O código para designação do tipo de embalagem;
C) A Consoante que representa o Grupo de Embalagens ao qual o projeto foi aprovado;
D) Os algarismos referentes ao mês e ano de fabricação;
E) Os caracteres que identificam o país de certificação;
F) O nome do fabricante ou outra identificação da embalagem específica;
G) A informação da carga que pode ser empilhada sobre o big bag;
H) E por último, a capacidade de carga da embalagem.
As substâncias perigosas são divididas em categorias de acordo com seu perigo para o meio ambiente e para todos os seres vivos que podem ser prejudicados. Elas são classificadas de 1 a 9, porém somente as classes para produtos perigosos listadas abaixo que podem ser utilizadas em Big Bag Homologado pela Marinha:
Classe 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reativas e explosivos dessensibilizados
Classe 4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea
Classe 4.3: Substâncias que emitem gases inflamáveis quando entram em contato com a água
Classe 5.1: Substâncias que oxidam
Classe 5.2: Peróxidos orgânicos
Classe 6.1: Substâncias tóxicas
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos
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De acordo com a LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, mercadorias perigosas embaladas que não estejam marcadas, rotuladas, com placa, descritas e certificadas na documentação de transporte e de acordo com as prescrições do Código IMDG não poderão ser embarcadas. Essas informações são de extrema importância em caso de acidentes, para poder prosseguir de forma correta.
Confira todas as Normas Marítimas da Marinha do Brasil.:
Normas | Assunto | Portarias |
Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto | Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022 |
Embarcações Empregadas na Navegação Interior | Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022 |
Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio | Portaria nº 57/DPC, datada de 27 de Maio de 2022. |
Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras | Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022 |
HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL | Portaria DPC/DGN/MB nº 24, de 13 de agosto de 2021 |
NORMAM 06/DPC | Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro | Portaria nº 13/DPC, de 30 de abril de 2021 |
Atividades de Inspeção Naval | Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022 |
Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras | Portaria DPC/DGC/MB nº 45, de 16 de março de 2022 |
Inquéritos Administrativos |
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Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos. | Portaria DPC/DGC/MB nº 49, de 21 de março de 2022 |
Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira | Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022 |
Serviço de Praticagem | Portaria nº 42/DPC, de 2 de fevereiro de 2022. |
Aquaviários | PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 29 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021. |
Norma cancelada. Seu conteúdo foi inserido na NORMAM-01/DPC | Portaria DPC/DGN/MB nº 38, de 16 de dezembro de 2021 |
Atividades Subaquáticas |
Norma cancelada. Assunto incluído na NORMAM-10/DPC |
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Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio – NORMAM-20/DPC (3ª Revisão) | PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 20 |
Uso de Uniformes da Marinha Mercante Naciona |
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Cerimonial da Marinha Mercante Nacional |
Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares | Portaria DPC/DGN/MB nº 47, de 18 de março de 2022 |
Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas |
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NORMAM 29/Cancelada
| Norma cancelada. Seu conteúdo foi inserido na NORMAM-01/DPC |
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Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários |
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Portuários e Atividades Correlatas |
NORMAM 33/DPC | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Implantação e Operação de Sistemas para determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha |
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Normas da Autoridade Marítima para embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas | Portaria nº 54/DPC, de 20 de Maio de 2022 |
Tags: Big Bag Marinha, NORMAM 5 PDC, IMDG Code, Transporte marítimo
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