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Se a sua empresa fornece ou transporta produtos perigosos com destino ao Estado de Minas Gerais, fique atento a nova Lei.
Em 28/09/2019 encerrou o prazo de adaptação referente ao Decreto Nº 47629 DE 01/04/2019 que regulamenta a Lei Nº 22805 DE 29/12/2017, que refere às medidas a serem adotadas pelos transportadores de produtos e resíduos perigosos no caso de acidentes que ocorram dentro do Estado de Minas Gerais.
A partir de 28/09/2019 os transportadores de produtos ou resíduos perigosos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências capaz de:
Entre ações emergenciais, os órgãos competentes devem ser comunicados imediatamente, e também que o transportador, o expedidor e o contratante do transporte façam a identificação do produto ou resíduo perigoso. Deve ser feita a avaliação dos riscos à saúde, à segurança, à propriedade alheia e ao meio ambiente e o planejamento das ações de resposta à emergência, em conjunto com os órgãos envolvidos na ocorrência.
No veículo que faz transporte de produtos ou resíduos perigosos deve conter avisos com o número do plantão para emergências afixados em local visível, sendo possível usar placas, adesivos ou plotagem e afixados pelo menos em três lados das unidades ou equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos.
A Lei Mineira sobre acidentes com produtos e resíduos perigosos, exposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, exige que os transportadores de produtos e resíduos perigosos possuam um Plano de Ação de Emergência – PAE, devendo manter sua cópia no veículo no momento do transporte dos produtos e resíduos perigosos e deve contar com responsável técnico devidamente habilitado para exercer a função.
Fonte:Lei Nº 22805, Decreto Nº 47629, SEMAD-MG
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Para que você tenha a garantia de que está fazendo o transporte de produtos perigosos usando um big bag para produtos perigosos certificados de acordo com a portaria nº 320/21 do Inmetro, que atendem a legislação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT 5947, antiga ANTT 5232).
O Big Bag para produtos perigosos possui uma certificação específica, onde suas características estão descritas detalhadamente. As especificações presentes no certificado devem ser as mesmas apresentadas no Selo Compulsório do Inmetro, que obrigatoriamente será impresso no corpo do big bag para produtos perigosos (saiba mais).
A EmbTec é fabricante de Big Bag homologado pelo Inmetro para produtos ou resíduos perigosos. Evite transtornos com o transporte de produtos químicos ou resíduos perigosos, utilize uma embalagem para produtos sólidos perigosos que atendam a legislação ANTT 5232. Consulte nossos especialistas e verifique qual o Big Bag mais adequado a sua necessidade. Mais informações, Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.