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A portaria DPC/DGN/MB Nº 105, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/09/2023, Altera as Normas da Autoridade Marítima NORMAM-05/DPC (1ª Revisão) para NORMAM-321/DPC.
A NORMAM-321/DPC, estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, tem como propósito regulamentar normas, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de materiais e equipamentos de segurança utilizados em embarcações e plataformas. Esta norma é fundamental para assegurar que todos os materiais e equipamentos atendam aos padrões internacionais de segurança e desempenho, promovendo a segurança e eficiência na navegação e nas operações marítimas.
Nesta revisão, as principais modificações da Normam 321 são:
a) Alteração do nome;
b) Alteração da capa;
c) Inclusão do sumário clicável;
d) Inclusão da folha de rosto; e
e) Alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST nº 30-03.
Acesse a Publicação Completa: Normam-321/DPC
A homologação de material só poderá ser requerida pela empresa fabricante.
De acordo com Normam-321/DPC todas as embalagens, incluindo aquelas definidas como IBC (Intermediate Bulk Containers), devem ser devidamente marcadas, rotuladas, e receber etiquetas e placas, conforme necessário. Estas marcações incluem indicações de possíveis riscos subsidiários, de acordo com as características da substância ou produto transportado e conforme o previsto no Código IMDG (Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas). A responsabilidade pelo cumprimento correto destas determinações cabe ao expedidor.
Importância da Marcação na Embalagem
A marcação indica que a embalagem produzida está em conformidade com o tipo construído e testado, obedecendo ao especificado no Código IMDG, considerado por ocasião da fabricação.
Fonte: Normam-321/DPC
Conforme a nova Normam 321, ninguém poderá ofertar para embarque mercadorias perigosas embaladas que não estejam devidamente marcadas, rotuladas, com placar, descritas e certificadas na documentação de transporte e de acordo com as prescrições do Código IMDG.
Você precisa exportar produto perigoso e não quer arriscar ficar com a mercadoria presa no porto porque a embalagem não tem a Marcação?
Para exportação de produtos perigosos, o Big Bag deve ser certificado pela Marinha do Brasil e fabricado de acordo com a nova Normam-321/DPC (Antiga Normam-05/DPC) , sendo obrigatória a apresentação do certificado juntamente com a documentação da mercadoria a ser exportada. O Big Bag Homologado para exportação de produtos perigosos (UN FIBC Bags) atende aos padrões de fabricação de acordo com as normas internacionais, são embalagens resistentes, produzidas em tecido de polipropileno, que agrega flexibilidade e segurança.
Tags.: Código IMDG, Normam-05/DPC, Big Bag Homologado Marinha