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A não utilização da ficha de emergência pode resultar em multas e acidentes, previna-se de danos e efeitos causados pela falta da ficha de emergência em acidentes envolvendo resíduos.
A resolução da ANTT/5232 para o transporte de produtos perigosos estabelece atendimento a NBR 7503 como obrigatório, referente a Ficha de emergência e envelope - características, dimensões e preenchimento, para o Transporte terrestre de produtos perigosos.
Conforme o site da ABNT, a norma NBR 7503, estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência destinada a prestar informações de segurança do produto perigoso em caso de emergência ou acidente durante o transporte terrestre de produtos perigosos.
Na ABNT NBR 7503, em sua mais recente revisão, que ocorreu em junho de 2020, define que a ficha de Emergência é um documento que contém informações importantíssimas para tomada de ação em caso de emergências, para salvar vidas e reduzir os prejuízos ao meio ambiente e à saúde da população.
A ficha de emergência tem como objetivo a informação para o atendimento à emergência. As informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência devem constar na ficha de emergência para facilitar a atividade das equipes em uma eventualidade.
É de responsabilidade dos expedidores de produtos perigosos a elaboração da ficha de emergência dos produtos com base nas informações fornecidas pelo fabricante ou importador do produto.
Os danos causados ao meio ambiente e a terceiros são avaliados através de uma análise de risco na qual a falta de informação no momento do acidente (Ficha de Emergência) potencializa e agrava o atendimento à emergência, inclusive com intervenção médica, aumentando exponencialmente a responsabilidade das empresas geradoras e transportadoras. Com a atualização da ABNT NBR 7503 a Ficha de Emergência pode conter sua data de versão atual no verso do documento, apresentando também maior organização, clareza e detalhamento na “área A” reservada aos aspectos de identificação.
Outra novidade na NBR 7503:2020, é que regulou-se também a situação em que há diferentes produtos com os mesmos números ONU, e sobre o nome apropriado para embarque, grupo de embalagem, números de risco e estados físicos. Agora pode ser usada a mesma ficha de emergência para dois ou mais produtos na mesma carga a ser transportada.
A ficha de emergência deve fornecer as informações sobre o produto perigoso em seis áreas, cujos títulos e sequência devem ser descritos nestas seis áreas devidamente separados e os títulos devem ser apresentados em destaque. A norma NBR 7503:2020, permite flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição, leiaute e transmissão de texto. É livre a formatação dos títulos e textos, como, fonte, tamanho, cor, maiúsculo, minúsculo,sublinhado etc.
Conforme a última revisão, a NBR 7503:2020, deverá conter os seguintes itens:
1 - A área “A”
1- a) Título da “Ficha de emergência”;
1- b) Identificação do expedidor - devem ser preenchidos os dados do expedidor. É exigido tanto para produtos nacionais quanto para importados, constituindo também como o “Número de risco”, “Número da ONU” ou “Número ONU”, “Classe ou subclasse de risco”, “Descrição da classe ou subclasse de risco” e “Grupo de embalagem”, devendo estes serem preenchidos.
1 - c) Título “nome” apropriado para embarque - O nome apropriado para embarque do produto perigoso deve ser preenchido conforme previsto na relação de produtos perigosos das instruções complementares do regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos da legislação vigente.
2 - A área “B”
Destinada ao título “Aspecto”, deve ser preenchida com a descrição do estado físico do produto, podendo-se citar cor e odor. Pode ser incluída nesta área ou na área “A” a descrição do risco subsidiário do produto, quando existir.
3 - A área “C”
Destinada ao título“EPI” de uso exclusivo da equipe de atendimento à emergência. Devem ser mencionados, única e exclusivamente, os equipamentos de proteção individual para o(s) integrante(s) da equipe que forem atender à emergência, devendo-se citar a vestimenta apropriada e o equipamento de proteção respiratória, quando exigido: por exemplo, da máscara e tipo de filtro.
4 - A área “D”
Deve conter o título “Riscos” e os seguintes subtítulos:
4 - a) “Fogo” - Esta área é destinada à descrição dos riscos que o produto apresenta em relação ao fogo. Devem ser mencionadas as características intrínsecas do produto de incendiar-se e/ou explodir, além dos riscos que o produto possa oferecer quando submetido a condições externas envolvendo calor, faísca, fogo, outras fontes de ignição.
4 - b) “Saúde” - Área destinada à descrição dos riscos que o produto apresenta em relação à saúde. Mencionar os efeitos imediatos à exposição e/ou contato do produto com o corpo humano, como queimadura, irritação nas vias respiratórias e digestivas, asfixia, narcose, citando vias de absorção (inalação, contato ou ingestão), lesões agudas e/ou crônicas.
4 - c) “Meio Ambiente” - Descrição dos riscos que o produto apresenta em relação ao meio ambiente. Devem ser relacionados os danos causados devido à possível alteração da qualidade do ar, da água e do solo, e se o produto é solúvel em água. Informar a densidade dos líquidos, de vapores e de gases, se são mais pesados ou mais leves que a água ou o ar, e a reação com outros materiais.
5 - A área “E”
Destinada ao título: “Em caso de acidente”
6 - A área “F”
Reservada às providências a serem tomadas em caso de acidente, devendo conter os seguintes títulos:
6 - a) “Vazamento” - Em caso de vazamento, devem ser mencionados os procedimentos a serem tomados:
— isolamento da área;
— estancamento do vazamento;
— contenção das porções vazadas;
— precauções.
6 - b) “Fogo” - Descrição dos procedimentos a serem tomados em caso de fogo. Devem ser mencionadas as precauções quanto à possibilidade de explosão, os agentes extintores ou outros meios de extinção recomendados, os contraindicados e os meios de resfriamento;
6 - c) “Poluição” - Procedimentos em caso de poluição ambiental. Citar, quando necessário, agentes neutralizantes para o risco do produto e proporção recomendada em relação à quantidade vazada. Deve ser indicada a forma de recolhimento do resíduo, se houver;
6 - d) “Envolvimento de pessoas” - Mencionar os primeiros socorros a serem prestados no caso de ingestão, inalação e contato com os olhos e pele;
6 - e) “Informações ao médico” - Mencionar o correspondente tratamento ao paciente e, quando recomendado, os antídotos e contraindicações. Estas informações devem ser fornecidas por um serviço médico ou profissional qualificado especializado;
6 - f) “Observações” - Este campo pode conter informações complementares, quando houver necessidades específicas para o produto ou para o veículo/equipamento.
Por fim, a atualização contínua das normas e resoluções se fundamentam nas condições necessárias para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos. O exercício do transporte em condições seguras, assim como o preenchimento correto da ficha de emergência necessitam respeitar a legislação NBR 7503:2020 em vigor.
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