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NBR 10004.

A gestão eficiente dos resíduos sólidos é uma preocupação global crescente, impulsionada pela necessidade de preservar o meio ambiente e proteger a saúde pública. Nesse contexto, a Norma Brasileira ABNT NBR 10004 (Resíduos sólidos – Classificação)desempenha um papel crucial, fornece diretrizes claras para a classificação desses resíduos, levando em consideração seus impactos ambientais e riscos à saúde. Ao categorizar os resíduos de acordo com seus potenciais de danos, a NBR 10004 visa facilitar um gerenciamento adequado, promovendo práticas sustentáveis e mitigando os impactos negativos no meio ambiente e na saúde da população. Nesta abordagem, exploraremos os princípios e diretrizes estabelecidas por essa norma, destacando sua importância na busca por um futuro mais limpo e seguro para as gerações presentes e futuras. 

 Definições, conforme NBR 10004:

  1. Resíduos Sólidos: Materiais descartados resultantes de atividades humanas, como produção industrial, consumo doméstico, serviços e agrícola. Eles podem ser apresentados em formas diversas, incluindo sólidos, semissólidos ou líquidos contidos em recipientes. Esses materiais são considerados resíduos quando não possuem mais utilidade para quem os gerou e precisam ser descartados. O gerenciamento adequado de resíduos sólidos é essencial para evitar impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública, incluindo poluição do solo, água e ar, bem como proteção de doenças.

Em suma, resíduos sólidos são todos os materiais descartados que requerem uma gestão responsável para minimizar seus efeitos adversos sobre o meio ambiente e a sociedade. 

  1. Periculosidade de um Resíduo: Refere-se à característica de uma destruição que, devido às suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, pode apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente quando não gerenciado com precisão. Isso pode incluir impactos na mortalidade, incidência de doenças ou danos ao meio ambiente.
  2. Toxicidade: Refere-se à capacidade potencial de um agente tóxico de causar efeitos adversos no organismo devido à sua interação, podendo variar em grau de intensidade.
  3. Agente Tóxico: Defina-se como qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou ingestão tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotoxicológico).
  4. Toxicidade Aguda: Refere-se à propriedade potencial de um agente tóxico de provocar um efeito adverso grave, ou mesmo morte, em consequência de sua interação com o organismo, após exposição a uma única dose elevada ou a repetidas doses em curto espaço de tempo.
  5. Agente Teratogênico: Define-se como qualquer substância, mistura, organismo, agente ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função do indivíduo resultante física.
  6. Agente Mutagênico: Refere-se a qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção pode aumentar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar ou aumentar a frequência de danos genéticos.
  7. Agente Carcinogênico: Substâncias, misturas, agentes físicos ou biológicos cuja inalação, ingestão e análise podem desenvolver o câncer ou aumentar sua frequência. O câncer é o resultado de um processo anormal, não controlado da diferenciação e do protocolo celular, podendo ser iniciado por alteração mutacional.
  8. Agente Ecotóxico: Consulte as substâncias ou misturas que apresentam ou podem apresentar riscos para um ou vários compartimentos ambientais. 

Essas definições são fundamentais para a compreensão e aplicação da norma na gestão adequada de resíduos sólidos, relacionadas à proteção da saúde pública e do meio ambiente. 

Classificação de Resíduos NBR 10004/2004

A ABNT NBR 10004 determina que a classificação de resíduos constitui um processo essencial que envolve a identificação precisa das atividades ou processos que os originaram, bem como a análise de seus constituintes e características. Este procedimento é fundamental para determinar o impacto potencial desses resíduos na saúde humana e no meio ambiente. 

Inicialmente, a classificação requer uma análise minuciosa do processo ou atividade que gerou os resíduos , considerando tanto os materiais primários quanto os insumos utilizados. Em seguida, é necessário identificar os constituintes específicos dos resíduos e compará-los com listas de substâncias e resíduos cujo impacto ambiental e à saúde é conhecido. 

A escolha dos constituintes a serem avaliados durante a caracterização dos resíduos deve ser criteriosa e homologada com as características do processo produtivo. É importante ressaltar que uma análise precisa desses constituintes é fundamental para determinar o potencial de risco dos resíduos . 

É válido destacar que, dependendo do tipo e complexidade dos resíduos, o Órgão de Controle Ambiental pode exigir a utilização de outros métodos analíticos consagrados internacionalmente. Esses métodos têm como objetivo estabelecer de forma mais precisa o potencial de risco dos resíduos à saúde humana e ao meio ambiente. 

Portanto, o processo de classificação de resíduos não apenas identifica sua origem e características, mas também desempenha um papel crucial na determinação das medidas permitidas para o seu manejo adequado, implicações à proteção da saúde pública e da integridade ambiental. 

Como são classificados os resíduos?

De acordo com a Norma NBR 10004/2004 , os resíduos são categorizados da seguinte forma: 

a ) Resíduos Classe I - Perigosos:

Esta categoria engloba os resíduos que apresentam características ou propriedades que representam riscos significativos à saúde pública e ao meio ambiente. São materiais que podem causar danos graves se não forem manuseados e descartados.

Veja também: Características dos resíduos perigosos

b) Resíduos Classe II - Não Perigosos:

Esta classe abrange os resíduos que não apresentam características de periculosidade. Dentro desta categoria, há duas subdivisões:

  • Resíduos Classe II A - Não Inertes:

Estes são materiais que, embora não sejam considerados perigosos, não possuem características inertes, ou seja, podem sofrer processos de destruição ou respostas químicas significativas que os tornam passíveis de impactos ambientais se não forem gerenciados adequadamente. 

  • Resíduos Classe II B - Inertes:

Esta subdivisão refere-se a materiais que não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas importantes. São resíduos considerados considerados e que, quando descartados, não representam riscos ambientais significativos. 

A classificação dos resíduos nessas categorias é essencial para estabelecer protocolos adequados de manejo, transporte, tratamento e disposição final, garantindo a proteção da saúde pública e a preservação do meio ambiente. É importante que as empresas e organizações tenham consciência das características de cada tipo de eliminação que ocorrem, a fim de adotarem as medidas permitidas para sua gestão responsável e sustentável. 

Características dos resíduos Perigosos - Classe I

Resíduos que demonstram periculosidade conforme listado na seção “Definições, conforme a NBR 10004 ”.

Inflamabilidade

a) Ser líquido e ter ponto de fulgor inferior a 60°C, exceto soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume.

b) Não é líquido e capaz de produzir fogo sob condições específicas de temperatura e pressão.

c) Ser um oxidante que pode liberar oxigênio e aumentar a intensidade do fogo em outro material.

d) Ser um gás comprimido inflamável em conformidade com a legislação federal sobre transporte de produtos perigosos.

Corrosividade 

a) Ser úmido e apresentar pH inferior ou igual a 2, ou superior ou igual a 12,5, ou produzir uma solução com pH fora desses limites.

b) Ser líquido ou, quando misturado em peso equivalente de água, corroer o aço a uma taxa maior que 6,35 mm ao ano a 55°C.

Nota: O gerador de resíduos listado nos anexos A e B pode demonstrar, por meio de laudo de classificação, que sua exclusão específica não apresenta nenhuma das características de periculosidade especificadas nesta Norma.

Periculosidade

Os resíduos são considerados perigosos se demonstrarem periculosidade conforme definido na norma, ou se possuírem uma das características descritas de Inflamabilidade, Corrosividade, Reatividade, Toxicidade e Patogenicidade ou estiverem listadas nas listas de resíduos perigosos - Você encontra em: Anexos A e B da NBR 10004/2004 .

Reatividade

Um destaque é caracterizado como reativo se demonstra instabilidade, reagir violentamente com a água, formar misturas potencialmente explosivas, gerar gases tóxicos em contato com a água, ou conter substâncias como íons CN- ou S2- em especificações específicas.

Toxicidade

Um excecional é considerado tóxico se apresentar contaminantes em concentrações superiores aos valores definidos, conter concentrações específicas nos anexos C, D ou E da NBR 10004 e demonstrar toxicidade, ser constituído por restos de embalagens contaminadas, resultantes de derramamentos ou produtos fora de concepção, ser constituído por restos de embalagens contaminadas, resultantes de derramamentos ou produtos fora de concepção, ser comprovadamente letal ao homem, ou propriedade comprovadamente letal em estudos específicos. 

Patogenicidade

Um esclarecimento é classificado como patogênico se contiver ou houver suspeita de conter microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonucleico (ADN) ou ácido ribonucleico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias ou substâncias capazes de produzir doenças em seres humanos , animais ou plantas. Os resíduos de serviços de saúde devem seguir a classificação conforme a ABNT NBR 12808 , enquanto os resíduos gerados em estações de tratamento de esgotos domésticos e resíduos sólidos domiciliares, excluindo os relacionados à assistência à saúde, não são classificados de acordo com critérios de patogenicidade.

Utilização de Big Bag Homologado para Envase de Resíduos Classe I

O emprego de Big Bag Homologado , conforme regulamentações da Portaria 320/21 do Inmetro , para o envase de resíduos classe I é uma prática fundamental na gestão responsável desses materiais perigosos. Os big bags homologados são específicos e fabricados de acordo com padrões rigorosos de qualidade e segurança, garantindo sua eficácia na contenção e transporte de resíduos perigosos. 

Ao utilizar Big Bags Homologados , as empresas e organizações podem garantir que os resíduos classe I sejam manipulados e transportados de maneira segura e eficiente, minimizando os riscos de vazamentos, contaminação ambiental e danos à saúde pública. Esses contêineres são projetados para suportar as condições adversas durante o transporte e o transporte de resíduos perigosos, proporcionando uma barreira robusta contra vazamentos e derramamentos. 

Além disso, a homologação pelo Inmetro garante que os Big Bags atendam aos requisitos técnicos e de qualidade estabelecidos pelas normas e regulamentos vigentes, oferecendo uma garantia adicional de confiabilidade e conformidade. Isso é essencial para garantir que os resíduos sejam manuseados e transportados de acordo com os mais altos padrões de segurança e proteção ambiental. 

Portanto, ao optar pelo uso de Big Bags Homologados para o envase de resíduos classe I , as empresas demonstram seu compromisso com a segurança, a sustentabilidade e a conformidade regulatória. Essas embalagens desempenham um papel essencial na gestão adequada de resíduos perigosos, contribuindo para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

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