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Decreto 10936/2022 regulamenta PNRS 12305/2010.

O Decreto n.º 10.936/2022 foi publicado no dia 12 de janeiro de 2022 e regulamenta a Lei 12.305/2010 (PNRS), trazendo mais segurança jurídica às medidas que estão sendo colocadas em prática nos últimos anos. O disposto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

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O QUE É A PNRS - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

Dentre os destaques do decreto n.º 10936/2022, está a implementação do Programa Nacional de Logística Reversa que, nas palavras da Secretaria-geral da Presidência da República, possibilita uma melhor comunicação aos cidadãos sobre os pontos de entrega voluntária, para o descarte adequado de resíduos, assegurando a rastreabilidade dos materiais pós-uso por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). É importante ressaltar que é responsabilidade do gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação. A utilização da embalagem tipo Big Bag Certificado pode contribuir muito com a segurança em relação ao atendimento à legislação, identificação e rastreabilidade.

O decreto 10936/2022 também enfatiza a gestão compartilhada dos resíduos sólidos como responsabilidade de consumidores e geradores e o estabelecimento de diretrizes para a coleta seletiva, bem como as regras para microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).  Já em relação a resíduos perigosos, destaca-se a obrigatoriedade de recuperação energética de resíduos inflamáveis. O transporte dos resíduos até a destinação final, de acordo com a ANTT 5947 requer uma embalagem que atenda as instruções regulamentares, como por exemplo o Big Bag Certificado, que é uma opção de baixo custo, resistente e que facilita a operação logística. (Veja mais). 

Quanto à gestão de resíduos sólidos, o decreto n.º 10936/2022  prevê a seguinte sequência de prioridades.

1 - Não geração de resíduos sólidos;decreto 10936 decreto nº10.936

2 - Redução na geração de resíduos sólidos;

3 - Reutilização de resíduos sólidos;

4 - Reciclagem de resíduos sólidos;

5-  Tratamento de resíduos sólidos; 

6 - Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos.

O decreto nº 10.936 também contempla os planos de resíduos sólidos, que deverão ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outros componentes nele previstos. 

Consumidores que descumprirem as regras previstas no decreto poderão ser multados entre R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Já para quem importar resíduos perigosos e rejeitos, que possam causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e à sanidade vegetal, a multa varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Ficam revogados: 

  • Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

  • Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

  • Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e

  • O inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020. 

Clique aqui e acesse o  decreto n.º 10.936/2022

BIG BAG PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUO INFLAMÁVEL 

Resíduos contaminados provenientes da manutenção, como por exemplo, EPIs, flanelas, estopas, pincéis, embalagens vazias, devem ser descartados em recipientes apropriados, como por exemplo Big Bags Certificados de acordo com a portaria 320 do Inmetro, e sempre de acordo com o tipo de contaminação relativa ao seu uso e a sua composição. Nesse processo também deverão ser identificados os recipientes com símbolos apropriados.

O Big Bag Certificado para produtos perigosos (resíduos contaminados e inflamáveis) é uma opção versátil, que atende aos padrões de fabricação de acordo com as normas nacionais (ANTT 5947) e internacionais. Além de resistentes, pois são produzidos em tecido de polipropileno virgem de alta resistência, com estabilização contra os raios UV, são embalagens flexíveis e seguras para envase de resíduos inflamáveis. E o melhor de tudo, têm ótimo valor custo benefício. 

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Tags.: PNRS 2010, Decreto n.º 10936, Resíduos Sólidos 

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