Olá! Seja muito bem-vindo(a) a Embtec!
Preencha os campos abaixo para conversar conosco.
CLASSE 8: SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS
Se você é uma empresa que utiliza sólidos corrosivos classe 8, deve tomar muito cuidado, porque as substâncias corrosivas destroem e danificam outros materiais com os quais entram em contato. Resíduos perigosos corrosivos de classe 8 também são geralmente ácidos ou bases fortes e, dependendo dos compostos dentro deles, eles podem reagir de maneira diferente com vários metais e polímeros.
Mais preocupante, entretanto, são os danos que esse tipo de produto perigoso pode causar à pele humana ao longo do tempo. A seguir, exploraremos algumas das perguntas mais frequentes que abordam:
O que são os produtos corrosivos da classe 8?
A ANTT 5232/16, define produtos de Classe 8 como Substâncias Corrosivas que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Substâncias corrosivas são aquelas que podem causar severas queimaduras quando em contato com tecidos vivos. Podem existir no estado sólido ou líquido.Também causam corrosão ao aço. Basicamente, existem dois principais grupos de materiais que apresentam essas propriedades, e são conhecidos por ácidos e bases. Como exemplo de produtos desta classe pode-se citar entre os ácidos: ácido sulfúrico, ácido clorídrico, ácido nítrico e, entre as bases o hidróxido de sódio (soda cáustica) e hidróxido de potássio.
Os produtos corrosivos causam severos impactos aos corpos d'água, razão pela qual, sempre que possível, é recomendável que seja realizada a contenção do produto. Caso um corpo d’água seja atingido por substâncias corrosivas, poderá ocorrer a mortandade de peixes bem como a paralisação do uso por indústrias, população ribeirinha e estações de captação de água para consumo público.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme a resolução 5232/16, divide a Substâncias Corrosivas Classe 8 em três grupos de embalagem, de acordo com seu grau de perigo no transporte . O Grupo de Embalagem I indica o maior perigo, enquanto o Grupo III indica o perigo menor.
Confira então as definições:
Grupo de Embalagem I - Materiais que causam destruição da espessura total do tecido cutâneo intacto em um período de observação de até 60 minutos, começando após o tempo de exposição de três minutos ou menos.
Grupo de embalagem II - materiais que não atendam aos critérios do Grupo de embalagem I que causam destruição total da espessura do tecido da pele intacta em um período de observação de até 14 dias, começando após o tempo de exposição de mais de três minutos, mas não mais de 60 minutos.
Grupo de embalagem III - Materiais, exceto aqueles que atendem aos critérios do Grupo de embalagem I ou II:
Que causem a destruição total da espessura do tecido da pele intacta em um período de observação de até 14 dias, começando após o tempo de exposição de mais de 60 minutos, mas não mais de 4 horas; ou
Substâncias consideradas não causadoras de destruição completa de tecidos intactos da pele, mas que apresentam uma taxa de corrosão sobre superfície de aço ou de alumínio superior a 6,25 mm por ano, a temperatura de ensaio de 55ºC quando testada em ambos os materiais.
Para o transporte é necessário embalagem Homologada. Geradores de produtos ou resíduos perigosos, rotulem cada embalagem antes de transportar para outro local (obs. big bags possuem o porta etiquetas, confira. Outra orientação da ANTT 5232 é quanto à aplicação símbolo de risco das substâncias da Classe 8, o qual deve ser de acordo com a NBR 7500, em particular, apresenta um símbolo deste, mostrando líquidos derramando de dois recipientes de vidro e causando danos a uma mão e peça de metal. O símbolo de risco também é preto e branco e apresenta o número “8”);
Leia Mais:
ABNT NBR 7500 - SÍMBOLOS DE RISCO, O QUE PRECISO SABER?
A EmbTec fabrica e comercializa Big Bags Homologados pelo Inmetro para o transporte e destinação final de produtos Classe 8 (substâncias corrosivas). A resolução ANTT 5232 (antiga ANTT 420) regulamenta e exige uma embalagem homologada para o transporte terrestre de Produtos Perigosos.
Leia Também:
CLASSE 5: SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS
CLASSE 9: SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS
CLASSE 6: SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES
Big Bags Homologados são ideais para a destinação correta de produtos perigosos, devido ao elevado nível de eficiência e segurança durante o transporte, triagem e descarga de resíduos, por oferecer proteção ao resíduo contaminado e por ser uma embalagem de baixo custo.
Quer saber se o seu produto ou resíduo perigoso pode ser transportado em Big Bag Homologado? Que tal conversar com um de nossos especialistas e ver qual o mais adequado para a sua empresa? Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você!
Tags.: Classes de produtos perigosos, substâncias corrosiva, classe 8, produtos perigosos, ANTT 5232