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O não cumprimento da Resolução ANTT nº 5.947/21, sobre a utilização de embalagens homologadas para produtos perigosos pode resultar em penalidades e multas.
Os produtos perigosos estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia. Podem ser de origem biológica, química e radiológica e apresentarem risco potencial à vida, à saúde e ao meio ambiente, em caso de vazamento. Por isso, é importante que todos tenham conhecimento dos riscos envolvidos e saibam como agir em situações de emergência. Prevenir é a melhor maneira de evitar acidentes com produtos perigosos, e para o transporte é obrigatório embalagens homologadas como Big Bags. A resolução ANTT Nº. 5947 regulamenta e exige uma embalagem certificada para o transporte terrestre de Produtos Perigosos e somente as embalagens certificadas de acordo com a portaria nº 320 de julho/21 do Inmetro devem ser utilizadas no transporte.
A identificação das cargas perigosas é realizada por símbolos de risco, através do rótulo de risco, que são figuras que possuem a forma de um losango, contendo o pictograma de identificação do risco e o número da classe ou subclasse de risco referentes à classe/subclasse do produto perigoso, sendo normatizado pela norma ABNT NBR 7500/2021 – Identificação para o Transporte Terrestre. No entanto, nem todos sabem interpretar essas informações corretamente. Por isso, é importante estar atento às cores utilizadas nos rótulos de risco para identificar facilmente os produtos perigosos.
Os principais produtos perigosos encontrados são os derivados do petróleo (gasolina, óleo diesel, querosene), solventes (álcool etílico, acetona) e produtos agroquímicos (agrotóxicos). Os produtos perigosos, sólidos e pastosos, em sua maioria, podem ser transportados em Big Bag homologado padrão Inmetro.
Os produtos perigosos são classificados pela ONU (Organização das Nações Unidas) em nove classes de riscos. São elas:
1 – Explosivos
São considerados explosivos pela capacidade de gerar gás e calor. O grau de risco de explosão deve ser sinalizado no próprio veículo de transporte.
A categoria de cargas perigosas 1 é subdividida em 6 grupos:
1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
1.4 – Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Exemplos: Fogos de artifício, munições, pólvora.
2.1 – Gases Inflamáveis
Gases inflamáveis são aqueles que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis ou que apresentam a inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade. São gases que em contato com o ar sob a influência de calor entram em combustão.
Exemplos: Butano, metano, GNV.
2.2 – Gases não Inflamáveis e não tóxicos
Os tipos de cargas perigosas não inflamáveis, são aqueles que não entram em combustão naturalmente. São considerados tipos de cargas perigosas por serem asfixiantes ou oxidantes.
Exemplos: Nitrogênio, argônio, oxigênio.
2.3 – Gases Tóxicos
Ainda nos tipos de cargas perigosas relacionadas a gases temos os tóxicos. São aqueles que são corrosivos ou apresentam risco à saúde.
Exemplos: Amônia, monóxido de carbono, cloro.
3 – Líquidos inflamáveis
Nestes tipos de cargas perigosas temos todos os líquidos ou misturas de líquidos, que possam gerar vapor inflamável, em local fechado, ou aberto, em determinadas condições de pressão e temperatura, além de explosivos líquidos e outras substâncias inflamáveis neste estado. Substâncias líquidas com alta propensão à combustão.
Exemplos: Thinner, gasolina, álcool.
4.1 – Sólidos inflamáveis
Sólidos que em transporte, funcionam como combustíveis, podem pegar fogo devido ao atrito.
Exemplos: Ferrocério, feno, borneol.
4.2 Substâncias sujeitas a combustão espontânea
Substâncias que podem inflamar devido ao aquecimento espontâneo durante o transporte ou quando em contato com o ar.
Exemplos: Farinha de peixe, zircônio em pó, carvão vegetal.
4.3 Substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis
Como o nome sugere, são tipos de cargas perigosas que em contato com a água interagem de forma a produzir gases tóxicos ou inflamáveis.
Exemplos: Carbureto, cal virgem, sódio metálico.
5.1 Oxidantes
Oxidantes são tipos de cargas perigosas termicamente instáveis que podem causar, ou potencializar, uma combustão ao fornecer oxigênio.
Exemplos: Bromato de sódio, nitrato de amônio, clorato de potássio.
5.2 Peróxidos Orgânicos
Os peróxidos orgânicos também são substâncias termicamente instáveis e podem facilmente sofrer decomposição exotérmica, além de serem sensíveis a choque e atritos. Com alto poder oxidante, estes tipos de cargas perigosas são extremamente incômodas para nós, podendo causar irritação nas mucosas, olhos e pele.
Exemplos: Peróxido de hidrogênio em solução aquosa estabilizada, ácidos, compostos de metais pesados.
Um dos tipos de cargas perigosas de maior preocupação são as substâncias tóxicas. Afinal, em qualquer estado físico, ou quantidade, podem ser extremamente nocivas. Seja por inalação, contato ou ingestão, elas podem causar sérios danos, lesões e, em alguns casos, provocar a morte.
Exemplos: Arsênio, gás lacrimogêneo, mercúrio composto.
6.2 – Substâncias Infectantes
Tipos de cargas perigosas categorizadas como infectantes são aquelas que carregam algum tipo de patologia infecciosa. Essas substâncias podem ser prejudiciais ao meio ambiente, animais ou humanos.
Exemplos: Matérias forenses, produtos biológicos, lixo médico.
7 – Material Radioativo
Este é um tipo de carga perigosa fisicamente instável que pode se alterar liberando energia sob forma de radiação.
Exemplos: Estrôncio, urânio e iodo.
8 – Substâncias corrosivas
Tipos de cargas perigosas que, sem a devida proteção, podem corroer tecidos vivos e até mesmo aço. Além destes perigos, muitos também eliminam vapores tóxicos.
Exemplos: Fluorantimônico, ácido sulfúrico, hidróxido de sódio.
9 – Substâncias Perigosas diversas ou matérias que podem causar diversos perigos
Na categoria 9 temos tipos de cargas perigosas que não podem ser enquadradas nos itens anteriores. Mas que, de alguma forma, representam riscos no seu transporte.
Exemplos: Capacitores, baterias de lítio, óleo de caldeira.
As prescrições referentes às Infrações e Penalidades aplicáveis ao transportador e ao expedidor encontram-se dispostas no Capítulo VI - Das Infrações e Penalidades - da Resolução ANTT nº 5.947/21.
De acordo com o Art. 41 desta Resolução, as infrações classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em quatro grupos:
I - Primeiro Grupo: punidas com multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
II - Segundo Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);
III - Terceiro Grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - Quarto Grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A EmbTec, é especializada em fornecer embalagens para produtos perigosos que cumprem os padrões ANTT 5947 (de acordo com a portaria 320/21 do Inmetro).
O Big Bag Homologado é muito resistente, pois é produzido em tecido de polipropileno virgem, sendo uma embalagem flexível e segura para envase de produtos perigosos e, o melhor de tudo, tem ótimo valor custo benefício.
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