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Por lei, as empresas que descumprirem as determinações da política nacional de resíduos sólidos correm o risco de serem responsabilizadas por crimes ambientais. Em caso de condenação criminal, o responsável também pode sofrer penas civis. Se condenado de acordo com a lei, pode ser sentenciado de um a cinco anos de prisão. O princípio para a Gestão adequada é a classificação dos resíduos de acordo com a NBR 10.004.
A embalagem para resíduos é um assunto que nem sempre recebe o reconhecimento que merece e, no entanto, é inquestionavelmente vital para a segurança no gerenciamento de resíduos classe I principalmente. O Big Bag Homologado é usado em canteiros de obras, aterros sanitários, plataformas de petróleo e outros locais que se preocupam com a contenção de derramamentos e o transporte seguro de resíduos.
Este contentor flexível é resistente em circunstâncias extremas, portanto, chuva, calor ou frio, diferentes tipos de empresas podem se beneficiar com uso do big bag homologadopara resíduo, que chegará no seu destino final com segurança, evitando perda de conteúdo e contaminações ao longo do caminho.
A Resolução 5947/21 da ANTT determina que o transporte de resíduos/ produtos perigosos deve, obrigatoriamente, estar em embalagens homologadas (Big Bag aprovado de acordo com a portaria nº 320 de julho/21 do Inmetro). Ou seja, os resíduos não podem ser transportados sem o uso de embalagens certificadas (Big Bag Inmetro).
Por que é necessário o uso de Embalagem Certificada?
Os resíduos perigosos podem ser definidos como resíduos de origem industrial, institucional ou de consumo e devido às suas características físicas, químicas ou biológicas, eles são potencialmente perigosos à saúde pública e ao meio ambiente, necessitando, portanto, de tratamento, separação e manuseio especiais.
De acordo com a norma NBR 10004, inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, ecotoxicidade, explosividade e patogenicidade são as principais características dos resíduos perigosos.
Conforme a ANTT 5947 para o transporte de produtos perigosos é obrigatório o uso de Contentores/IBCs e embalagens certificados de acordo com a portaria nº 320 de julho/21 do Inmetro.
Na EmbTec, nos especializamos em fornecer soluções personalizadas de embalagens de resíduos que cumprem os padrões ANTT 5947 (de acordo com a portaria 320/21 do Inmetro).
Mesmo sendo homologado, o Big Bag pode ser personalizado de acordo com a necessidade do cliente, podendo variar o tamanho, a altura, o fechamento inferior (válvula ou fundo fechado) e superior (saia ou válvula) e ainda ser personalizado também o tipo de liner utilizado.
Na foto a cima é demonstrado um Big Bag Inmetro com saia superior e válvula inferior.
ABNT NBR 10004 - Resíduos sólidos – Classificação
A classificação dos resíduos sólidos no Brasil é regulamentada pela ABNT NBR 10004/2004.
A norma classifica os resíduos sólidos pelo seu potencial impacto no meio ambiente e na saúde humana, permitindo o gerenciamento seguro do material. A classificação dos resíduos sólidos envolve a identificação dos processos ou atividades que os originaram, seus constituintes e características, e a comparação com listas de resíduos e substâncias cujo impacto na saúde e no meio ambiente é conhecido. Suas principais características são as propriedades físicas, químicas e biológicas de uma massa de resíduos. Através desta norma teremos uma visão geral sobre quais os principais impactos ambientais que esses resíduos podem causar. A classificação permite-nos determinar a gestão adequada destes resíduos no que diz respeito à coleta, transporte e disposição final.
A NBR 10004 classifica os resíduos em:
O que são Resíduos Classe I – resíduos perigosos
Os resíduos perigosos fazem parte da classe I e são aqueles que têm características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que tem contato com o resíduo perigoso. A lei classifica os resíduos de acordo com dois fatores: periculosidade e inflamabilidade. Define resíduo perigoso como qualquer substância que possa causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Os resíduos perigosos podem ser explosivos, corrosivos, tóxicos ou causar contaminação microbiana. A lei também determina que tais materiais devem ser acondicionados em embalagens homologadas e enviados para locais autorizados que possuam licenças para seu tratamento e descarte.
Exemplos de resíduos perigosos: Produtos químicos, material hospitalar, restos de tinta, produtos radioativos como pilhas e baterias, óleos lubrificantes, agrotóxicos, embalagens e lodos de tinta, lâmpadas fluorescentes, etc.
O que são resíduos Classe II – não perigosos
Dentro das categorias como classe II existe uma divisão, Classe II A - não inertes e classe II B - inertes:
O que são Resíduos Classe II A - não inertes;
Não podemos dizer que esses resíduos não representam risco ao meio ambiente, eles podem destruir ou poluir solos, rios e atmosfera com sua própria presença.
Todo fluxo de resíduos, quando não descartado adequadamente, tem o potencial de causar sérios danos ao meio ambiente. Para que nosso ambiente prospere, precisamos estar conscientes de como o tratamos. Todos nós temos a responsabilidade de cuidar do mundo ao nosso redor e a reciclagem é uma maneira de fazer isso.
Exemplos de resíduos classe II A: conteúdo ruminal, esterco, lodo de estação de tratamento de efluentes na indústria, matérias orgânicas da indústria alimentícia, fibras de vidro e gessos.
O que são Resíduos classe II B - inertes.
Os resíduos inertes são aqueles que mantêm suas características durante o processo de decomposição. Os resíduos inertes não contém quaisquer substâncias líquidas ou gasosas e não geram vapores inflamáveis. São, portanto, considerados como não perigosos. Os resíduos inertes são frequentemente encontrados em aterros porque são considerados como não perigosos e porque não geram vapores inflamáveis durante seu processo de decomposição
Mesmo sendo inertes, estes resíduos devem ter seu destino final correto. O aterro sanitário é o melhor destino para eles. É um processo para disposição final no solo, permitindo um confinamento seguro em termos de controle e proteção ambiental e da saúde pública.
Exemplos de resíduos classe II B: Entulhos de demolição, pedras, areia, sucata de ferro, madeiras, isopor, borrachas, latas de alumínio, vidro e lixas.
A poluição do ar, poluição da água, poluição do solo e doenças podem afetar a saúde e qualidade de vida da população. Além disso, as empresas que não gerenciam seus resíduos de forma adequada serão penalizadas.
Tags: NBR 10004 - CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DESTINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E TRANSPORTE CORRETO DOS PRODUTOS RESÍDUOS PERIGOSOS (CONTAMINADOS).