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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2024, a Resolução nº 6.056 (ANTT 6056), que altera a Resolução nº 5.998/2022 (ANTT 5998), responsável por regulamentar o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
A nova legislação está disponível no Diário Oficial da União publicado em 29/11/2024 (Edição: 230, Seção: 1, Página: 244), também pode ser acessada diretamente pelo link: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Para fins de nomenclatura, permanece a referência à Resolução da ANTT nº 5998 de 2022, agora revisada com a Resolução ANTT 6056 de 2024.
A Resolução ANTT 6056 entra em vigor em 90 dias após sua publicação, ou seja, em 28 de fevereiro de 2025.
A Resolução ANTT nº 6.056/2024 trouxe atualizações importantes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, com impactos significativos para transportadoras, motoristas e gestores de frota. Publicada recentemente, ela entrará em vigor em 28 de fevereiro de 2025, oferecendo um período de adaptação para que as empresas se ajustem às novas exigências. Confira os principais pontos:
Houve uma revisão nos critérios de sinalização dos veículos, com foco em situações envolvendo cargas mistas. As novas diretrizes garantem maior clareza e segurança ao transportar diferentes classes de produtos perigosos no mesmo veículo.
Impacto: Maior atenção será necessária no treinamento de motoristas e na preparação dos veículos para cumprir as novas normas.
Agora, o regulamento detalha como transportar diferentes tipos de produtos perigosos no mesmo caminhão-tanque, prevenindo incompatibilidades que possam gerar riscos, como reações químicas.
Impacto: Empresas que operam com cargas fracionadas ou logística complexa precisam revisar suas práticas para evitar penalidades.
Foram incluídos protocolos adicionais para situações de emergência, visando prevenir acidentes e minimizar impactos ambientais.
Impacto: Empresas deverão atualizar seus manuais de operação, capacitar suas equipes e revisar processos internos.
As mudanças buscam uma maior conformidade com padrões internacionais, facilitando a integração com mercados externos e assegurando que as práticas adotadas estejam alinhadas às melhores referências globais.
Impacto: Benefício direto para empresas que exportam ou atuam em cadeias de fornecimento internacionais.
Com a entrada em vigor prevista para 26 de fevereiro de 2025, as transportadoras e motoristas possuem um prazo para se ajustarem. Isso inclui revisar contratos, capacitar profissionais e atualizar documentações.
Impacto: A adequação às novas regras é essencial para evitar multas e garantir a segurança operacional.
Essas alterações não são apenas técnicas, mas também representam uma oportunidade para melhorar a segurança nas estradas e otimizar os processos operacionais. Empresas que investirem na adaptação podem transformar a conformidade em um diferencial competitivo, aumentando sua eficiência e reputação no mercado.
Para mais informações, consulte o texto completo da Resolução ANTT nº 6.056/2024 no ANTTlegis.