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A Resolução nº 6016 (ANTT 6016 / 2023), emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de maio de 2023, promove alterações importantes na regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, regido pela Resolução nº 5998 de 2022 (ANTT 5998). Destacamos as principais mudanças:
A nova resolução exige que veículos e equipamentos de transporte estejam livres de contaminação por produtos perigosos em seu exterior, garantindo a segurança do transporte.
Foi introduzida a cláusula "h" no artigo 40, enfatizando que o equipamento de transporte não deve estar envolvido em acidentes ou avariado de forma a comprometer a segurança do transporte.
A recente atualização da Resolução ANTT nº 6.016/2023 trouxe um destaque significativo, inserindo a cláusula “h” no Artigo 40, localizado no CAPÍTULO V, DA FISCALIZAÇÃO. Essa adição tem como objetivo enfatizar a importância da integridade do equipamento de transporte no contexto das infrações previstas pela Resolução.
Artigo 40 aborda as infrações à Resolução e os procedimentos que podem ser acionados diante de situações de grave risco. A introdução da cláusula "h" traz uma camada adicional de proteção, especificamente relacionada ao estado do equipamento de transporte. Destaca-se que a cláusula estipula duas condições:
Essa cláusula visa garantir que o equipamento utilizado para o transporte de produtos perigosos esteja nas condições ideais, minimizando o risco de acidentes e garantindo a segurança de todas as partes envolvidas. Ao proibir veículos envolvidos em acidentes ou avariados de maneira comprometedora, a ANTT reforça seu compromisso com a prevenção de situações de risco iminentes.
Para empresas e profissionais do setor, a introdução da cláusula “h” destaca a importância de manter os equipamentos em perfeitas condições operacionais. Além de cumprir as demais regulamentações da Resolução, agora é crucial garantir que os veículos e equipamentos utilizados não tenham histórico de acidentes e estejam livres de avarias que possam comprometer a segurança durante o transporte.
A Resolução destaca a necessidade de utilizar embalagens homologadas no transporte de produtos perigosos, priorizando a segurança durante o trajeto. Como exemplo, os big bags homologados padrão Inmetro, que atendem às especificações, oferecem uma solução robusta e segura para o transporte desses materiais.
a. Ajustes Formais e Editoriais: Aprimoramentos na Redação
A Resolução ANTT 6016, não revoga a ANTT 5998: contempla ajustes formais e editoriais, corrigindo erros de digitação e formatação de texto para maior clareza e compreensão.
b. Harmonização com Normas Internacionais: Melhorias na Tradução
Visando completa harmonização com normas internacionais, a atualização foca em corrigir e complementar traduções de prescrições incorporadas, garantindo conformidade.
c. Alteração do Artigo 42: Equidade de Penalidades
A ANTT 6016 destaca a alteração no 3º§ do artigo 42, restabelecendo a atribuição de infrações de forma isonômica a transportadores e expedidores de carga. Antes, a norma aplicava apenas deliberações ao transportador em casos de transporte de carga própria, deixando de impor multas ao expedidor. A revisão visa corrigir essa lacuna percebida pelos agentes fiscalizadores, evitando situações de risco e tratamento diferenciado.
É importante notar que as alterações propostas entraram em vigor antes da Resolução nº 5.998/2022, de 1º de julho de 2023. O objetivo é antecipar configurações essenciais para evitar possíveis riscos durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Os dados exatos de vigência das mudanças serão divulgados no Diário Oficial da União. Essa antecipação evidencia o comprometimento da ANTT em garantir regulamentações homologadas e efetivas, promovendo a segurança e equidade no transporte de produtos perigosos no Brasil. Empresas e profissionais do setor devem ficar atentos às atualizações para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
A Resolução ANTT 6016 reforça o compromisso em aprimorar as regulamentações do transporte rodoviário de produtos perigosos. As mudanças buscam não apenas garantir a conformidade com as normas especificadas, como a utilização de embalagens homologadas, mas também fortalecer a segurança durante todo o processo, desde a prevenção de contaminações até a proibição do transporte em veículos avariados.
As empresas e profissionais do setor devem estar cientes dessas atualizações para garantir práticas seguras e responsáveis no transporte de produtos perigosos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a segurança de todos os envolvidos no processo. Com a entrada em vigor imediata, a resolução reflete um passo significativo na evolução das normativas para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.