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De acordo com o site da ABNT, o objetivo da NBR 9735 é estabelecer o conjunto mínimo de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, constituído de equipamento de proteção individual, a ser utilizado pelo condutor e pessoal envolvido (se houver) no transporte, equipamentos para sinalização, da área da ocorrência (avaria, acidente e/ou emergência) e extintor de incêndio portátil para a carga.
A Resolução ANTT nº. 3665/11, estabelece, em seu artigo 49, que a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos incumbe à ANTT, sem prejuízo da competência das autoridades com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador. Por fim, são de atendimento obrigatório as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, referenciadas na regulamentação da ANTT, a qual inclui a ABNT NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.
O transportador deve fornecer o conjunto de equipamentos de proteção individual e o conjunto para situação de emergência adequados e em condições de uso e funcionamento, conforme estabelecido na ABNT NBR 9735. Não menos importante, deve também proporcionar o treinamento adequado ao condutor e aos auxiliares (se houver) envolvidos no transporte, sobre o uso, guarda e conservação destes equipamentos.
Obs. Cabe ao expedidor fornecer o conjunto de equipamentos de proteção individual e o conjunto para situação de emergência adequados, conforme estabelecidos nesta norma, em condições de uso e funcionamento, juntamente com as devidas instruções para sua utilização, caso o transportador não os possua. As condições de uso não implicam necessariamente em equipamentos novos e sem uso.
Todo equipamento de proteção individual - EPIdeve apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação - CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA, de acordo com a NR 06 do Ministério do Trabalho.
Para a realização do treinamento, o transportador deve atender às orientações dos fabricantes do EPI e do produto perigoso transportado. Para efetuar a avaliação da emergência e ações iniciais, o condutor e os auxiliares devem utilizar o equipamento de proteção individual, e o traje mínimo obrigatório (calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados).
De acordo com a Resolução 3665/11 Art. 5º, os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados aos tipos de produtos transportados, para uso do condutor e auxiliar, quando necessário em situações de emergências, conforme instruções complementares.
Capacete
Luvas de material adequado aos produtos transportados, definidos pelo fabricante do produto.
Podem ser utilizados equipamentos de proteção respiratória e ocular, de acordo com cada grupo, estabelecidos no ANEXO A da norma NBR 9735.
Os EPI citados nesta Norma só devem ser utilizados em caso de Emergência (avaliação e fuga), não podendo ser utilizados para outros fins. Também devem estar higienizados, livres de contaminação e acondicionados juntos na cabine da unidade de transporte.
B)Equipamentos Básicos para o Veículo
02 – calços 200x150x150mm
01 – extintor de incêndio de acordo com a carga
01 – jogo de ferramentas apropriado o veículo
01 – rolo de fita zebrada (70mm largura) com dispositivos de sustentação (cones,
tripés ou cavaletes)
04 – placas de advertência com os dizeres `Perigo Afaste-se`
04 – cones para sinalização
01 – lanterna (intrínseca em caso de produtos inflamáveis)
01 – pá para produtos sólidos (antifaiscante para inflamáveis)
IMPORTANTE! A adequação às normas é obrigatória. O descumprimento das recomendações previstas pode levar a multas, apreensão da carga, e sofrer as penalidades legais. Além disso, o conhecimento integral da ABNT NBR 9735 é crucial para a conscientização de segurança no trabalho, para a prevenção e controle de riscos no transporte terrestre e para evitar contratempos durante a operação até o destino final.
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