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Evite contratempos e multas durante o embarque de produtos perigosos, adquira agora seu Big Bag com Certificado de Homologação de acordo com a NORMAM - 05/DPC emitido pela Marinha do Brasil.
Precisa exportar produtos perigosos? Saiba que o Big Bag para exportação deve ser certificado pela Marinha do Brasil de acordo com a NORMAM 05/DPC, sendo obrigatória a apresentação do certificado juntamente com a documentação da mercadoria a ser exportada. O Big Bag Homologado para exportação de produtos perigosos atende aos padrões de fabricação de acordo com as normas internacionais, são embalagens resistentes, produzidas em tecido de polipropileno, que agrega flexibilidade e segurança. Esses big bags foram testados e certificados para transportar materiais sólidos e pastosos.
Todos os Big Bags Homologados pela Marinha recebem a impressão do selo compulsório que deve conter as mesmas informações descritas no certificado de homologação emitido pela Marinha do Brasil. (Veja mais)
O Big Bag Certificado pela Marinha (FIBC UN Certified), dispõe de um sistema exclusivo de identificação que permite ao usuário rastrear: a origem, o fabricante, e outros atributos importantes. Todos os produtos perigosos que podem ser exportados ou transportados por rio devem ser certificados pela Marinha do Brasil com base no Código IMDG e NORMAM 05/DPC. Para o acondicionamento de mercadorias perigosas, as embalagens são regulamentadas no Código Internacional Marítimo para Mercadorias Perigosas ("IMDG CODE"). As embalagens devem ser marcadas, rotuladas e conter marcas de risco, se necessário. É preciso também conter informações do produto transportado, suas características, número ONU, além de apresentar um pictograma e a etiqueta de instruções de manuseio e içamento. A marcação visa identificar seu tipo e indicar os padrões de desempenho exigidos.
O transporte de mercadorias perigosas embaladas deve obedecer às disposições relevantes do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG) que trata da Prevenção da Poluição por Navios.
As substâncias perigosas são classificadas de acordo com o IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods). Ele foi desenvolvido na intenção de uniformizar classes de acordo com sua periculosidade perante ao meio ambiente e a todos os seres que podem ser prejudicados e que também contém as informações necessárias para prestadores de serviços, indústrias, fabricantes e ao consumidor.
A NORMAM-05/DPC é a Norma da Autoridade Marítima para Homologação de Material. Tem como propósito estabelecer normas, requisitos de fabricação, testes de avaliação, procedimentos para homologação de material e embalagem para transporte de produtos perigosos. As infrações ocorridas em decorrência do transporte irregular de produtos perigosos em embalagens não Homologadas de acordo com a NORMAM-05/DPC, assim que constatadas, sejam no ato das ocorrências ou mediante apuração posterior, estão sujeitas às penalidades previstas na LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Quais documentos necessários para exportação de produtos perigosos?
MSDS (Ficha de Dados de Segurança do Material)
Documento emitido pelo exportador, com o detalhamento e características químicas e comerciais da mercadoria.
Em português, Aplicação de Carga Perigosa, contém informações básicas sobre a carga, com o nome e data da embarcação para a autorização junto à companhia marítima.
Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico- FISPQ: Contém todos os dados relativos às propriedades e especificações da carga transportada: esse documento, que também é de responsabilidade do exportador, é o meio do fabricante do produto divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa. Nele deve constar toda a informação de como proceder corretamente em caso de emergência para evitar maiores danos, inclusive o telefone do químico responsável da empresa.
Certificado de Homologação
É obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no Código IMDG e recebam o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Este certificado tem validade internacional, é o documento que comprova que a embalagem atende às normas de segurança. Nele constarão os detalhes do produto, modelo da embalagem, por quem foi fabricado, o endereço, e a marcação da embalagem.
O DANFE (Nota Fiscal) é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria.
MDGF (Declaração de Mercadoria Perigosa): É um formulário preenchido pelo exportador após a aprovação com todos os detalhes da carga perigosa, detalhes do equipamento de embarque e assinatura do químico ou responsável.
Como Fabricante de Big Bags Homologados pela Marinha (FIBC UN Certified) a EmbTec é a empresa certa para o seu negócio. Nossos Big Bags para exportação de materiais perigosos recebem a certificação da Marinha do Brasil, e são fabricados com os melhores materiais que esse setor tem a oferecer. Ficou interessado? Preencha o formulário abaixo que um de nossos especialistas entrará em contato para lhe ajudar a escolher o Big Bag mais adequado a sua necessidade.
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Tags.: Big bag exportação, Imdg code, normam/05-DPC; embalagem para exportação, FIBC UN Certified.