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O que é NORMAM 05/DPC.

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Você sabe o que é NORMAM-05 DPC? Saiba que embalagens para exportação de produtos perigosos devem ser homologadas de acordo com esta norma. 

Tentar exportar produtos não perigosos em embalagens não homologadas pela Marinha do Brasil em conformidade com a NORMAM-05/DPC, pode resultar em uma tremenda dor de cabeça. Isso porque para exportar mercadorias pela marinha existem diversas normas a se seguir e o não cumprimento dessas normas pode resultar em penalidades previstas na Lei 9537/97, que discorre sobre segurança no tráfego marítimo.

Ou seja, você não poderá embarcar seu produto.

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O que é a Normam

O termo NORMAM significa “Normas da Autoridade Marítima”, as quais são divididas em uma série de Normas que conforme o site da Marinha do Brasil atualmente estão separadas por 25 assuntos, como por exemplo: Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto, Atividades de Inspeção Naval, Homologação de Material, etc…

Neste artigo vamos explicar sobre a Normam - 05/DPC -  Homologação de Material.

O que é a Normam-05/DPC?

A NORMAM-05/DPC é a Norma da Autoridade Marítima para Homologação de Material. Tem como propósito estabelecer normas, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material, embalagem para transporte de produtos perigosos e autorização para funcionamento de estações de manutenção de  equipamentos  de  salvatagem. 

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A NORMAM-05/DPC regulariza diversos tipos de embalagens para transporte de produtos perigosos, como por exemplo: Big Bag (FIBC), tambores de aço, alumínio, papelão, fibra ou plástico, bombonas de aço, alumínio ou plástico, caixas de madeira, papelão, fibra, plástico, aço ou alumínio e barris de madeira. 

As infrações em decorrência ao transporte irregular de produtos perigosos em embalagens não Homologadas de acordo com a NORMAM-05/DPC, assim que constatadas, sejam no ato das ocorrências ou mediante apuração posterior, estão sujeitas às penalidades previstas na LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Evite contratempos e até multas durante o embarque de produtos perigosos, solicite de seu fornecedor o certificado de Homologação do Material, de Acordo com a NORMAM - 05/DPC emitido pela Marinha do Brasil.

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O que é um BIG BAG (FIBC) CERTIFICADO MARINHA - NORMAM - 05/DPC

As embalagens conhecidas como Contentor Intermediário- IBC e mais especificamente o Big Bag (FIBC), para receberem o certificado de homologação da Marinha do Brasil, devem ser resistentes o suficiente para suportarem choques e carregamentos no transporte e o fechamento do Big Bag deve impedir perda de conteúdo no transporte, mesmo com mudanças de temperatura, umidade ou pressão entre outras providências. Para isso, a NORMAM 05/DPC, na seção V, cita que quaisquer embalagens usadas para sólidos que possam transformar-se em líquidos, ou quaisquer embalagens usadas para substâncias de forma granular ou pulverulenta devem ser à prova de pó, ou serem acondicionadas previamente com liner. 

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Para o acondicionamento de mercadorias perigosas, as embalagens são regulamentadas no Código Internacional Marítimo para Mercadorias Perigosas ("IMDG CODE"). O IMDG é um código desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente, e que contém informações necessárias para prestadores de serviços, indústrias, fabricantes e ao consumidor. As embalagens devem ser marcadas, rotuladas e conter marcas de risco, se necessário. É necessário também conter informações do produto transportado, suas características, número ONU, além de apresentar um pictograma e a etiqueta de instruções de manuseio e içamento. A marcação visa identificar seu tipo e indicar os padrões de desempenho exigidos. Na marcação consta: 

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A) O símbolo das Nações Unidas para embalagens;

B) O código para designação do tipo de embalagem; 

C) A Consoante que representa o Grupo de Embalagens ao qual o projeto foi aprovado;

D) Os algarismos referentes ao mês e ano de fabricação; 

E) Os caracteres que identificam o país de certificação; 

F) O nome do fabricante ou outra identificação da embalagem específica; 

G) A informação da carga que pode ser empilhada sobre o big bag;

H) E por último, a capacidade de carga da embalagem.

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CLASSIFICAÇÃO PRODUTOS PERIGOSOS PERMITIDOS EM BIG BAG

As substâncias perigosas são divididas em categorias de acordo com seu perigo para o meio ambiente e para todos os seres vivos que podem ser prejudicados. Elas são classificadas de 1 a 9, porém somente as classes para produtos perigosos listadas abaixo que podem ser utilizadas em Big Bag Homologado pela Marinha:

Classe 4.1:  Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reativas e explosivos dessensibilizados

Classe 4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea

Classe 4.3:  Substâncias que emitem gases inflamáveis quando entram em contato com a água

Classe 5.1:  Substâncias que oxidam

Classe 5.2:  Peróxidos orgânicos

Classe 6.1:  Substâncias tóxicas

Classe 8:  Substâncias corrosivas

Classe 9:  Substâncias e artigos perigosos diversos

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De acordo com a LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, mercadorias perigosas embaladas que não estejam marcadas, rotuladas, com placa, descritas e certificadas na documentação de transporte e de acordo com as prescrições do Código IMDG não poderão ser embarcadas. Essas informações são de extrema importância em caso de acidentes, para poder prosseguir de forma correta. 

BÔNUS

NORMAM - Normas da Autoridade Marítima - DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS (DPC)

Confira todas as Normas Marítimas da Marinha do Brasil.: 

Normas

Assunto

Portarias

NORMAM 01/DPC

Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto

Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022

 

NORMAM 02/DPC

Embarcações Empregadas na Navegação Interior

Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022

 

NORMAM 03/DPC

Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio

Portaria nº 57/DPC, datada de 27 de Maio de 2022.

 

NORMAM 04/DPC

Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras

Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022

 

NORMAM 05/DPC

HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAL

Portaria DPC/DGN/MB nº 24, de 13 de agosto de 2021

 
NORMAM 06/DPC

Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro

Portaria nº 13/DPC, de 30 de abril de 2021

 

NORMAM 07/DPC

Atividades de Inspeção Naval

Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022

 

NORMAM 08/DPC

Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras

Portaria DPC/DGC/MB nº 45, de 16 de março de 2022

 

NORMAM 09/DPC

Inquéritos Administrativos

 

 

NORMAM 10/DPC

Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos.

Portaria DPC/DGC/MB nº 49, de 21 de março de 2022

 

NORMAM 11/DPC

Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira

Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022

 

NORMAM 12/DPC

Serviço de Praticagem

Portaria nº 42/DPC, de 2 de fevereiro de 2022.

 

NORMAM 13/DPC

Aquaviários

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 29 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

NORMAM 14/Cancelada

Norma cancelada. Seu conteúdo foi inserido na NORMAM-01/DPC

Portaria DPC/DGN/MB nº 38, de 16 de dezembro de 2021

 

NORMAM 15/DPC

Atividades Subaquáticas

Portaria DPC/DGN/MB nº 55 de 24 de maio de 2022 

NORMAM 16/Cancelada

Norma cancelada. Assunto incluído na NORMAM-10/DPC

 

 

NORMAM 20/DPC

Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio – NORMAM-20/DPC (3ª Revisão)

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 20

 

NORMAM 21/DPC

Uso de Uniformes da Marinha Mercante Naciona

 

 

NORMAM 22/DPC

Cerimonial da Marinha Mercante Nacional

Portaria 36/2021

 

NORMAM 24/DPC

Credenciamento de Instituições para ministrar Cursos e Treinamentos Complementares

Portaria DPC/DGN/MB nº 47, de 18 de março de 2022

 

NORMAM 27/DPC

Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas

 

NORMAM 29/Cancelada

 

Norma cancelada. Seu conteúdo foi inserido na NORMAM-01/DPC

 

NORMAM 30/DPC

Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários

 

NORMAM 32/DPC

Portuários e Atividades Correlatas

PORTARIA DPC DGN MB N° 14, DE 7 DE MAIO DE 2021

NORMAM 33/DPC

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Implantação e Operação de Sistemas para determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha

 

 

NORMAM-34/DPC

Normas da Autoridade Marítima para embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas

Portaria nº 54/DPC, de 20 de Maio de 2022

 

Tags: Big Bag Marinha, NORMAM 5 PDC, IMDG Code, Transporte marítimo 

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