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Hoje, a logística reversa é uma tendência em crescimento. A logística reversa pode ser vantajosa quando o produto descartado possui potencial de se transformar em outro produto ou reaproveitado em um processo produtivo.
Em 2010, foi estabelecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, onde definiu que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes compartilham com os consumidores a responsabilidade pelo ciclo de vida de seus respectivos produtos. Em seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, evidencia a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.
A PNRS define a logística reversa como uma técnica implementada pela empresa, caracterizada por um conjunto de ações que objetiva no pós-venda ou pós-consumo. Tem como premissa, recolher e encaminhar os resíduos de seus produtos para o correto reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos, ou a outra destinação final ambientalmente adequada.
Com isso as empresas e os órgãos públicos, devem promover ações que possam efetivamente reduzir o volume de resíduos sólidos. Isso, por sua vez, também diminui o impacto ambiental, a natureza, aos animais e à saúde humana.
A logística reversa não é obrigatória em todos os setores, mas mesmo que não obrigatória pode ser um diferencial do ponto de vista ambiental e econômico.
Essa é a lei para fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes que serão obrigados a manter uma estrutura para coletar embalagens e produtos após o uso. Os setores de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes (que contêm vapor de sódio ou mercúrio) e produtos eletroeletrônicos (e seus componentes) devem implantar essa coleta. Também, está em tramitação o projeto de lei que inclui os medicamentos de uso humano na lista de produtos que devem ser descartados por meio de um sistema de logística reversa de medicamentos.
A logística reversa pode ser benéfica para os empresários de todas as áreas do mercado, visto que além de recolher e distribuir os resíduos, pode impactar positivamente a natureza, por meio do desenvolvimento e fabricação de produtos adequados para uma posterior reutilização ou reciclagem.
A logística reversa é um instrumento que envolve um conjunto de ações para o desenvolvimento social e econômico, a partir de meios que viabilizem a coleta e restituição do resíduo para o reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Além do cumprimento da lei e do respeito ao meio ambiente, a logística reversa pode trazer os seguintes benefícios para a empresa:
Fonte: Ministério do meio Ambiente; Jornal GGN
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