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NBR 13221:2023 - Transporte terrestre de resíduos perigosos.

"A NBR 13221 estabelece requisitos para o transporte terrestre de resíduos perigosos nos termos da legislação vigente. Esta norma abrange resíduos que podem ser reutilizados, reciclados e/ou reprocessados, mas também como resíduos incidentais. Seu objetivo é reduzir os danos ao meio ambiente e proteger a saúde".

Fonte:ABNT 

NBR 13221/2023

Em resumo, a sétima edição norma ABNT NBR 13221 de  foi revisada e especifica os requisitos  para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos conforme legislação vigente. Isto inclui resíduos que podem ser reutilizados, reciclados e/ou reprocessados, bem como até resíduos provenientes de acidentes, e tem como objetivo minimizar os riscos de danos ao meio ambiente e  proteger a saúde das pessoas.

Importante ressaltar que esta NBR 13221 não se aplica ao transporte de resíduos por via aérea, aquática, marítima ou em geradores. Também não se aplica ao transporte de resíduos oriundos de materiais radioativos e explosivos.

O transporte de resíduos classificados como perigosos deve ser realizado em veículos ou equipamentos de transporte adequados e de acordo com a regulamentação aplicável. 

Ao usar o com contêineres para granéis (BK), o veículo ou equipamento de transporte  a granel deve ser à prova d'água e devidamente homologado, e na utilização de contentor flexível deve ser utilizado com Big Bag Homologado Inmetro.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser transportados em veículos nos quais a carga transportada e o pessoal envolvido no transporte estejam separados. As condições de armazenamento do veículo ou equipamento de transporte devem ser tais que os resíduos transportados  não vazem ou derramem durante o transporte.

Os resíduos classificados como perigosos devem ser acondicionados em embalagens devidamente sinalizadas, protegidos das intempéries durante o transporte e equipados com veículos ou equipamentos de transporte que evitem perigos, conforme exigido pela legislação vigente, e devem ser devidamente  acondicionados (amarrados, apoiados, etc.), mover ou cair. 

As embalagens de resíduos classificados como perigosos não podem apresentar vestígios de resíduos perigosos na parte exterior durante o transporte.

Materiais de embalagens contendo resíduos classificados como perigosos que apresentem danos, defeitos, vazamentos ou não conformidades poderão ser transportados em embalagens de resgate ou embalagens maiores, de tipo e nível de desempenho adequados.

Nesses casos, etapas devem ser tomadas para evitar movimentação excessiva de pacotes  danificados ou com vazamento dentro desses pacotes de recuperação ou de pacotes maiores.

Se a embalagem contiver líquido, deverá ser adicionado material absorvente inerte suficiente para evitar a presença de líquido livre.

Os resíduos classificados como perigosos não podem ser  transportados juntamente com alimentos, medicamentos, artigos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, ou  embalagens destinadas a esses fins.

O transporte de resíduos classificados como perigosos  deve obedecer a legislações ambientais específicas (federal, estadual, municipal) e ser acompanhado de documentação de  transporte de resíduos ou documentação fornecida pela autoridade competente.

Os resíduos classificados como mercadorias perigosas e gerados em acidente durante o transporte podem ser transportados do local do acidente para o  local apropriado, sem documentação, sem embalagem, e utilizando os documentos originais de transporte, conforme  especificado na ABNT NBR 13221.

Documento de transporte dos resíduos perigosos

O gerador do resíduo classificado como perigoso deve emitir documento de transporte com as seguintes informações, conforme estabelecido no Anexo da Resolução ANTT 5.998/22:

 

nbr 13221 2023 Documento de transporte dos resíduos perigosos

Os resíduos perigosos para transporte terrestre e suas embalagens devem seguir a Resolução ANTT 5.998/22. As embalagens devem estar identificadas conforme a ABNT NBR 7500 e o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP). A palavra "RESÍDUO" é obrigatória apenas no documento de transporte, sendo opcional na embalagem e ficha de emergência. A ficha de emergência (ABNT NBR 7503) pode acompanhar o transporte. Quando há diversos resíduos perigosos na mesma embalagem, ela deve ser marcada conforme exigido para cada um. O resíduo armazenado no local de trabalho deve ser classificado e rotulado conforme a ABNT NBR 16725, com informações sobre manuseio e armazenamento.

Big Bag para Resíduos Perigosos

A resolução 5998/22 da ANTT, determina que o transporte de resíduos contaminados deverá, obrigatoriamente, ser em embalagens homologadas, entre elas o Big Bag Homologado

O acondicionamento por meio de Big Bag Homologado para resíduos perigosos envolve toda cadeia de gestão destes resíduos, desde o início do armazenamento nas instalações da empresa até o transporte para a destinação final (aterro classe I, coprocessamento, reciclagem, etc). 

Big Bag Homologado, como identificar?

O Big Bag Homologado para resíduos perigosos é uma opção versátil, que atende aos padrões de fabricação de acordo com a normas ANTT 5998 (antiga ANTT 59747 e 5232) e NBR 13221. Big Bags são resistentes, pois são produzidos em tecido de polipropileno virgem de alta resistência, com estabilização contra os raios UV. São embalagens flexíveis e seguras para envase de resíduos perigosos/contaminados. E o melhor de tudo, tem ótimo valor custo benefício.

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