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Quando falamos em exportação de produtos perigosos, alguns erros podem se tornar grandes prejuízos, como informações inexatas ou omitidas nos documentos de embarque, que podem gerar multas ao expedidor. Neste artigo você vai conhecer o IMDG CODE - Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas - e o Orange Book, que trata do Modelo de Transporte de Mercadorias Perigosas e define o Número ONU do produto perigoso.
O Orange Book é o Regulamento Modelo da ONU, um conjunto de recomendações desenvolvidas pelo comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas - ONU, que trata dos Regulamentos do Modelo de Transporte de Mercadorias Perigosas e abrange a classificação de mercadorias perigosas e sua listagem, o uso, construção, teste e aprovação de embalagens e tanques portáteis e os procedimentos de envio (marcação, rotulagem, letreiro e documentação). Leia Mais.
O Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book” é um documento de orientação desenvolvido pelas Nações Unidas (ONU) para harmonizar as regulamentações de transporte de mercadorias perigosas e visa garantir um elevado nível de segurança, evitando acidentes à pessoas e bens e danos ao meio ambiente durante o transporte e, ao mesmo tempo, proporcionando um quadro regulamentar uniforme que pode ser aplicado a nível mundial para o transporte nacional ou internacional por qualquer meio.
O IMDG (Código Marítimo Internacional para Cargas Perigosas), foi desenvolvido para uniformizar o transporte de cargas perigosas internacionalmente. Ele também fornece as orientações necessárias para minimizar o risco de acidentes à carga e estabelece todas as condições para acondicionamento, embalagem, rotulagem, documentação, estiva e todo o processo até o destinatário que sejam relativos às mercadorias perigosas.
Os requisitos necessários quanto à parte técnica imposta pelo IMDG CODE, são os seguintes:
Grupo de Embalagem: As mercadorias perigosas, exceto das classes: 1, 2, 6.2 e 7 são divididas em três grupos de acordo com a periculosidade do produto envasado:
Grupo I: alta periculosidade
Grupo I I: média periculosidade
Grupo I I I: baixa periculosidade
Marcação nas embalagens: As embalagens que transportam mercadorias perigosas devem ser marcadas de maneira permanente, de forma que permaneçam por no mínimo 3 meses quando imersas em água. Deverão estar com o nome técnico correto, número "UN" correspondente e os caracteres que retratam a homologação da embalagem de acordo com o IMDG. A marcação deverá conter o símbolo das Nações Unidas "UN", seguido de duas linhas contendo códigos.
Rotulagem: A rotulagem deverá estar em conformidade com os símbolos das Nações Unidas.
Ficha de Emergência: A ficha de emergência deverá conter o símbolo da classe do produto, o nome técnico, o número "UN" e informações sobre as providências a serem tomadas nos casos de vazamento, incêndio e contato do produto com pessoas.
Segundo o IMDG CODE, para o adequado e seguro transporte dos produtos perigosos é obrigatório que as embalagens tenham sido submetidas aos testes previstos no código e recebam o Certificado de Homologação emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da autoridade marítima brasileira.
O Big Bag Homologado pela Marinha do Brasil para produtos perigosos de acordo com a Normam-05/DPC atende aos padrões de fabricação de acordo com as normas internacionais.
Os embarcadores, devem, ao despacharem uma carga para o transporte, fazer com que esta esteja acompanhada do Certificado de Homologação da Embalagem. Esse é o documento que comprova que a embalagem atende às normas de segurança, nele constarão detalhes do produto, modelo da embalagem, por quem foi fabricado, o endereço e, o mais importante, a marcação da embalagem.
O Big Bag para exportação certificado pela Marinha do Brasil tem validade internacional, é uma embalagem de alta resistência, flexível, segura para envase de produtos perigosos e, o melhor de tudo, tem ótimo valor custo benefício.
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Tags: Big Bag Marinha, IMDG CODE, Orange Book