Olá! Seja muito bem-vindo(a) a Embtec!
Preencha os campos abaixo para conversar conosco.
Criada em 2010 pela Lei nº 12.305 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404 no mesmo ano, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), elaborou como um dos seus principais instrumentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Na época, foi delegada ao Comitê Interministerial (CI), composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a responsabilidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Ao menos é isso o que diz o documento publicado pelo Governo Federal.
Apesar disso, muito do que estava planejado pela Lei acabou não saindo do papel e a realidade da maioria das cidades do país mostra isso claramente. Até agora o governo não implementou um plano que define ações para criação de aterros sanitários, com informações sobre cada um dos tipos de despejo e para mapeamento da coleta seletiva. A burocracia, a falta de informações e de recursos para os municípios são os grandes entraves apontados por gestores, que se mostram sem norte para transformar a teoria em prática. Prova disso é que a Confederação Nacional de Municípios destaca que apenas 38% elaboraram seus próprios planos para resíduos sólidos até 2012, que era o prazo previsto por lei.
Conforme o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2016, mais de 3.300 municípios brasileiros destinam seus resíduos sólidos para locais impróprios, número que equivale a 59% das cidades. O mesmo documento, de responsabilidade da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), aponta que 76,5 milhões de pessoas sofrem os reflexos negativos causados por essa destinação inadequada dos resíduos.
Os dados assustam. De acordo com reportagem publicada em julho de 2018 no jornal O Globo, hoje o país produz cerca de 78,3 milhões de toneladas de resíduos, sendo que conta com aproximadamente 3 mil lixões espalhados por 48% dos municípios. Tudo isso após oito anos da criação da Lei que pretendia extinguir os depósitos irregulares de resíduos sólidos até 2014. A essa altura, apenas Alagoas, Espírito Santo e Santa Catarina não contam mais com despejo irregular.
Entre as informações levantadas pela PNRS está a prioridade absoluta com a Não Geração de Recursos Sólidos. Em um dos seus artigos a lei aponta que “na gestão e gerenciamento deresíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.
De acordo com o Portal Resíduos Sólidos, uma das maneiras de incentivar a não geração de resíduos é o investimento na eficiência em geral. “Lembrando que eficiência é a habilidade de fazer o melhor uso de alguma coisa gastando o mínimo possível, podemos aplicar esse princípio aos consumos de energia elétrica, matéria prima, acessórios, etc … principalmente no setor produtivo. O conceito de não geração de resíduos sólidos está intimamente ligado à eficiência em toda a cadeia produtiva e de serviços com o uso de tecnologias modernas e inovadoras. As empresas que investem em melhoria de eficiência na produção, investem em pesquisa, indústria, geram empregos e outros diversos benefícios para a sociedade”.
O princípio da Responsabilidade Compartilhada levantado pela PNRS dá a todos os geradores de resíduos sólidos a obrigação de gerenciá-los de forma adequada e aponta punições para aqueles que não se preocupam com a destinação final de seus resíduos. Esse trabalho deve ser feito com equilíbrio, buscando novas soluções para os mais variados segmentos, tornando-os mais sustentáveis, mas sem tirar a viabilidade econômica dos empreendimentos.
Fonte: https://portalresiduossolidos.com/; http://www.mma.gov.br/; http://www.g1.com/economia.
Tags: PNRS, Resíduos Sólidos, Geração de Resíduos, Responsabilidade Compartilhada, Meio Ambiente.