Olá! Seja muito bem-vindo(a) a Embtec!
Preencha os campos abaixo para conversar conosco.
O Decreto n.º 10.936/2022 foi publicado no dia 12 de janeiro de 2022 e regulamenta a Lei 12.305/2010 (PNRS), trazendo mais segurança jurídica às medidas que estão sendo colocadas em prática nos últimos anos. O disposto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Leia Também:
O QUE É A PNRS - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
Dentre os destaques do decreto n.º 10936/2022, está a implementação do Programa Nacional de Logística Reversa que, nas palavras da Secretaria-geral da Presidência da República, possibilita uma melhor comunicação aos cidadãos sobre os pontos de entrega voluntária, para o descarte adequado de resíduos, assegurando a rastreabilidade dos materiais pós-uso por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). É importante ressaltar que é responsabilidade do gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação. A utilização da embalagem tipo Big Bag Certificado pode contribuir muito com a segurança em relação ao atendimento à legislação, identificação e rastreabilidade.
O decreto 10936/2022 também enfatiza a gestão compartilhada dos resíduos sólidos como responsabilidade de consumidores e geradores e o estabelecimento de diretrizes para a coleta seletiva, bem como as regras para microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Já em relação a resíduos perigosos, destaca-se a obrigatoriedade de recuperação energética de resíduos inflamáveis. O transporte dos resíduos até a destinação final, de acordo com a ANTT 5947 requer uma embalagem que atenda as instruções regulamentares, como por exemplo o Big Bag Certificado, que é uma opção de baixo custo, resistente e que facilita a operação logística. (Veja mais).
Quanto à gestão de resíduos sólidos, o decreto n.º 10936/2022 prevê a seguinte sequência de prioridades.
1 - Não geração de resíduos sólidos;
2 - Redução na geração de resíduos sólidos;
3 - Reutilização de resíduos sólidos;
4 - Reciclagem de resíduos sólidos;
5- Tratamento de resíduos sólidos;
6 - Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos.
O decreto nº 10.936 também contempla os planos de resíduos sólidos, que deverão ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outros componentes nele previstos.
Consumidores que descumprirem as regras previstas no decreto poderão ser multados entre R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Já para quem importar resíduos perigosos e rejeitos, que possam causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e à sanidade vegetal, a multa varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Ficam revogados:
Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e
O inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.
Clique aqui e acesse o decreto n.º 10.936/2022
Resíduos contaminados provenientes da manutenção, como por exemplo, EPIs, flanelas, estopas, pincéis, embalagens vazias, devem ser descartados em recipientes apropriados, como por exemplo Big Bags Certificados de acordo com a portaria 320 do Inmetro, e sempre de acordo com o tipo de contaminação relativa ao seu uso e a sua composição. Nesse processo também deverão ser identificados os recipientes com símbolos apropriados.
O Big Bag Certificado para produtos perigosos (resíduos contaminados e inflamáveis) é uma opção versátil, que atende aos padrões de fabricação de acordo com as normas nacionais (ANTT 5947) e internacionais. Além de resistentes, pois são produzidos em tecido de polipropileno virgem de alta resistência, com estabilização contra os raios UV, são embalagens flexíveis e seguras para envase de resíduos inflamáveis. E o melhor de tudo, têm ótimo valor custo benefício.
Quer saber mais sobre Big Bags para resíduos Inflamáveis?
Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você!
Tags.: PNRS 2010, Decreto n.º 10936, Resíduos Sólidos