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Big Bag para Farinha de Peixe.

A farinha de peixe é um ingrediente alimentar rico em nutrientes e proteínas  utilizado principalmente na composição de dietas para animais domésticos e às vezes como fertilizante orgânico. A escolha do Big Bag para farinha de peixe destinado à exportação deve ser em conformidade com a Normam 05/DPC.

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Derivado principalmente de peixes oleosos como por exemplo as anchovas e sardinhas, a farinha de peixe normalmente contém cerca de 8-10% de óleo de peixe, a menos que sejam especialmente desengordurados. Os produtos classificados como perigosos devem ser tratados de acordo com o Código IMDG (IMDG CODE).

A farinha de peixe é um produto comercial feito de peixe, ossos e miudezas de peixe processados. 

A farinha de peixe tem coloração marrom e é obtida através do cozimento, prensagem, secagem e moagem de peixe ou resíduos de peixe aos quais nenhuma outra matéria foi adicionada. É um produto sólido do qual a maior parte da água é removida, assim como parte ou todo o óleo também é removido.

Este produto é um ingrediente alimentar rico em nutrientes e rico em proteínas que é usado principalmente em dietas para animais domésticos e, às vezes, como fertilizante orgânico de alta qualidade.

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Transporte de Farinha de Peixes

Como citado anteriormente, a farinha de peixe é utilizada como ingrediente na alimentação animal e comumente transportada em Big Bags, embora às vezes embalado em sacos de 50 quilos com um forro de polietileno como proteção interna. 

A farinha de peixe geralmente é transportada na forma ESTABILIZADA, mas a forma NÃO ESTABILIZADA também pode ser oferecida. Teor de umidade, gordura e estabilizante (que determinam a classe IMO), Nº ONU, embalagem, estiva e segregação podem variar de um fabricante para outro.

Farinha de peixe não estabilizada

A farinha de peixe não tratada com antioxidantes é classificada como combustível espontâneo (classe 4.2 – Nº ONU 1374).

As entradas para farinha de peixe estão na página 58, na relação alfabética de produtos perigosos, Nº ONU 1374 (Classe 4) - para farinha de peixe não estabilizada.

Esses materiais estão sujeitos à geração espontânea de calor, isso pode ocorrer durante o transporte, e se não envasados em uma embalagem certificada e que atenda às exigências da Normam 05/DPC, podem causar até um incêndio.

Para o transporte terrestre, conforme a ANTT 5947 (Antiga 5232) “Substâncias  sujeitas  a  aquecimento  espontâneo  em  condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se”.

Big Bags Homologados são obrigatórios para a destinação correta de produtos perigosos, devido ao elevado nível de eficiência e segurança durante o transporte, triagem e descarga de resíduos, por oferecer proteção ao produto perigoso, além disso possuem a vantagem de ser uma embalagem de baixo custo.

Farinha de peixe estabilizada

A farinha de peixe quando tratada com antioxidante é classificada como estabilizada, sendo assim considerada uma substância perigosa diversa (classe 9 – Nº ONU 2216). O Código IMDG estipula que o teor de umidade de ambos os tipos (de classes) de farinha de peixe deve variar entre 5% e 12%, enquanto o teor de gordura daquela não tratada com antioxidante não pode exceder 12% e a tratada com antioxidante não pode exceder 15%, em peso. Assim, no que diz respeito ao teor de umidade, não existe diferença entre os dois tipos de farinha e neste contexto deve notar-se que quase nunca houve casos em que o aquecimento foi iniciado por um teor de umidade demasiado elevado da farinha de peixe.

Os Big Bags são ideais para transportar este tipo de produto, não esquecendo que a embalagem deve ser certificada de acordo com a Normam 05/dpc. Evite transtornos com o transporte para exportação de produtos perigosos, utilize Big Bag Homologado pela Marinha do Brasil. 

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Big bag para transporte e exportação de farinha de peixe.

O Big bag homologado pela Marinha (FIBC UN CERTIFIED) é projetado especificamente para armazenar / transportar produtos perigosos sólidos ou pastosos. Todos os produtos perigosos, incluindo a farinha de peixe com destino à exportação por via marítima, deverão obrigatoriamente utilizar embalagens homologadas (Big Bag) e certificadas pela Marinha do Brasil, com base no código marítimo internacional de produtos perigosos – IMDG CODE e NORMAM-05/DPC.

Você identifica facilmente um Big Bag homologado pela Marinha, pois deve conter obrigatoriamente o Selo Compulsório Impresso. As inscrições descritas no Selo Impresso no corpo do Big Bag, devem ser as mesmas descritas no certificado de homologação emitido pela Marinha do Brasil.

Este selo compulsório indica que o contentor que você recebe corresponde ao modelo testado e atende também às mesmas especificações do protótipo homologado. A marcação indica que a embalagem produzida está em conformidade com o tipo construído e testado, obedecendo ao especificado no Código IMDG, considerado por ocasião da fabricação.

A EmbTec é fabricante de Big Bags Homologados pela Marinha para exportação. Não deixe de conferir nossos modelos homologados ou fale com nossos especialistas em big bags. Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.

Tags.: Big bag exportação, Imdg code, Carga IMO, normam/05-DPC; embalagem para exportação.

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