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ANTT 5998 substitui a ANTT 5947 a partir de junho de 2023.

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A ANTT publicou no Diário Oficial da União em 04 de novembro de 2022, a Resolução da ANTT 5998 de 03 de novembro de 2022. 

Essa nova resolução, que entra em vigor em 1º de junho de 2023, substituirá a Resolução ANTT 5947, e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que estabelece as diretrizes por meio de Decretos e Resoluções, fundamentado em recomendações internacionais implementadas nas revisões do Orange Book

A resolução ANTT 5998 que substitui a ANTT 5947 a partir de junho de 2023, atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares e dá outras providências.  Entre as principais mudanças estão a relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens, itens já contemplados pela regulamentação internacional.

As atualizações incorporadas na ANTT 5998 visam eliminar a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Acesse a RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

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No Capítulo 5, Fiscalização - no Art. 38 a ANTT 5998/22 descreve que as autoridades com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador ou que detenham atribuições de fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, podem, sem a necessidade de convênio prévio com a ANTT, atuar na fiscalização das disposições desta Resolução e de suas Instruções Complementares, sem prejuízo às atribuições da ANTT.

A Nova resolução que substitui a ANTT 5947/21 diz que, é proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo se disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução."

Sobre o Acondicionamento da Carga - Art. 14 - No transporte de produtos perigosos embalados, somente podem ser utilizadas as embalagens permitidas pelas Instruções Complementares anexas a esta Resolução. A ANTT 5998/2022 ainda reforça que as embalagens de que trata o caput devem ser utilizadas respeitando-se as condições de uso e de acondicionamento, as inspeções aplicáveis e o tempo de utilização, estabelecidos pelo seu fabricante ou dispostos nesta Resolução ou nas Portarias Inmetro.

Do Expedidor, do Contratante e do Destinatário - Quando o expedidor não for o contratante do transporte, também tem responsabilidade em fornecer os elementos de identificação para sinalização do veículo e equipamento de transporte quando o transportador não os possuir,  e fornecer, juntamente com as devidas instruções para sua utilização, os conjuntos de equipamentos para situações de emergência e os EPIs.

A nova resolução ANTT nº 5998 de 2022 entrará em vigor em 01 de junho de 2023, revogando a resolução ANTT nº 5947 de 2021.

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